LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1402
Ano: 2018
Súmula:

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 1.393/2.018 QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

Observações:

A Câmara Municipal de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições Legais, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
 
LEI
 Artigo 1.º- Nos termos do artigo 165 da Constituição Federal, esta lei altera a Lei Municipal 1.281/2016 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2019 atendendo as determinações impostas pela Complementar n.° 101 de 04 de maio de 2000, Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e às recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
 
Parágrafo Único:As normas contidas nesta Lei alcançam todos os órgãos da administração direta e indireta.
 
Artigo 2.º- Os anexos constantes na Lei 1.393/2.018 serão substituídos pelos anexos inclusos que serão parte integrante da presente lei para todos os fins e efeitos legais.
 
Artigo 3.º- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
 
Artigo 4.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Carlópolis, 13 de dezembro de 2018.
 
HIROSHI KUBO

Prefeito Municipal
 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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