LEGISLAÇÃO / Decreto |
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Número: | 3487 |
Ano: | 2017 |
Súmula: | Súmula: - “Cria comissão do ‘Portal da Transparência’, e dá outras providências.” |
Observações: | O Prefeito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, Senhor Hiroshi Kubo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade e da publicidade; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº. 101/2000, na Lei nº. 12.527/2011, e o contido na IN 89/2013, do TCE-PR, decreta:
Art. 1º.: Fica instituída a comissão do Portal da Transparência do Município de Carlópolis, integrada pelos seguintes membros: I)- Felipe Marques Scarelli, portador da cédula de identidade RG nº. 35.998.30-7, ocupante do cargo de Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação; II)- Katia Keiko Shimizo, portadora da cédula de identidade RG nº. 8.809.011-0, fiscal do quadro de pessoal da municipalidade, ocupante da função de Pregoeira; III)- Sirlene do Amaral, portadora da cédula de identidade RG nº. 4.123.407-5, auxiliar administrativo do quadro de pessoal da municipalidade, ocupante do cargo de Diretora do Departamento de Contabilidade e Tesouraria; IV)- Francisco Paiva Neto, portador da cédula de identidade RG nº. 3.566.722-9, Chefe do Departamento de Tributação do quadro de pessoal da municipalidade. Art. 2º.: Caberá à comissão responder pela obtenção de dados e informações junto à todos os órgãos da administração municipal, para adequada inclusão no sistema, com vistas a gerir e manter atualizado o Portal da Transparência, de acordo com as normas e regulamento aplicáveis. PARÁGRAFO ÚNICO: A comissão fica autorizada a notificar órgãos e servidores sobre eventuais pendências, fixando-lhes prazo para saneamento e regularização, sob as penas da Lei.
Art. 3º.: Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlópolis, 03 de agosto de 2.017.
HIROSHI KUBO Prefeito Municipal |
ANEXOS | |
Anexo | |
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