LEGISLAÇÃO / Decreto |
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Número: | 3485 |
Ano: | 2017 |
Súmula: | Súmula: - “Decreta luto oficial municipal, e dá outras providências.” |
Observações: |
O Prefeito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, Senhor Hiroshi Kubo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o falecimento do cidadão José Carlos Machado, ocorrido na noite de ontem, 30 de julho de 2017 (domingo); CONSIDERANDO que o falecido era membro de antiga e tradicional família Carlopolense, inclusive, seu avô materno foi promotor público e também exerceu as funções de Juiz de Direito da nossa Comarca; CONSIDERANDO que o falecido integrou ativamente a sociedade local e prestou inestimáveis serviços públicos para a comunidade; CONSIDERANDO o sentimento de pesar e de solidariedade que emerge em razão do ocorrido; CONSIDERANDO que é dever do Poder Público render justa homenagem àqueles que com o seu trabalho e suas atividades cívicas contribuíram para a comunidade; CONSIDERANDO que o falecido era marido da atual Secretária Municipal de Assistência Social, decreta:
Art. 1º.: LUTO OFICIAL por três dias, a partir do dia 30 de julho de 2.017, com as providências de praxe. Art. 2º.: Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Carlópolis, 31 de julho de 2.017.
HIROSHI KUBO Prefeito Municipal
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ANEXOS | |
Anexo | |
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