LEGISLAÇÃO / Decreto |
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Número: | 3484 |
Ano: | 2017 |
Súmula: | SÚMULA: dispensa, em caráter emergencial, Licitação para contratação direta de Profissionais da área de saúde, com fundamento nas disposições do artigo 24, inciso IV da lei 8.666/93 e dá outras Providências: |
Observações: | HIROSHI KUBO, prefeito municipal de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, e especialmente,
Considerando que as ações e serviços públicos de saúde, são essenciais e não podem sofrer solução de continuidade, sob pena de causar prejuízos irreparáveis à população, Considerando que a realização de concurso ou processo seletivo de qualquer modalidade, demanda tempo para o preparo, confecção, publicação de editais, abertura das propostas, julgamento e abertura de prazos para eventuais recursos e homologação, Considerando que a administração tem como principio basilar a continuidade do serviço público, e uma eventual paralisação, fatalmente acarretará em violação aos dispositivos constitucionais e legais aplicáveis à espécie, Considerando as recomendações expressas da 19ª Regional da Saúde, no sentido da necessidade de contratação urgente de médicos para o sistema Municipal de Saúde, em especial aqueles do PSF, inclusive com ameaça de serem cortados o convênios do PSF com o município, Considerando que o município para atender às recomendações da 19ª Regional de Saúde, já realizou um teste seletivo simplificado de urgência, para a contratação de médicos, mas que, apesar de terem acorrido ao mesmo, 08 (oito) profissionais, apenas um firmou contrato com o município, tendo os outros desistido, Considerando que as disposições do artigo 196 da Constituição Federal impõe ao município, como membro do “estado” a obrigação de dar atendimento à Saúde da população, Considerando que recentemente tivemos a exoneração a pedido, de dois médicos do sistema municipal de Saúde, e o afastamento de outros três, sendo um, para exercício de licença eleitoral como vice Prefeita do município, um para gozo de licença especial e outra para licença de gestação, tornando o atendimento médico no município totalmente defasado e impossível,
DECRETA
Art. 1º. FICA DECLARADA A EMERGÊNCIA ADMINISTRATIVA na área da Saúde Pública do Município, com base na qual se dispensa a licitação para a contratação de profissionais da área de saúde, pelo prazo de 01 (um) ano, ou até que se realize concurso público e os cargos vagos voltem a ser preenchidos. Art. 2º. Os médicos serão contratados para uma carga horária de horária diária de 8:00 horas, equivalentes a 40:00 horas semanais, com uma remuneração do nível 19, de R$. 13.888,52 reais, com o acréscimo de uma função gratificada de R$ 2.000,00 dois mil reais, para aqueles que comprovarem realização de residência médica ou cursos de especialização ou pós graduação nas áreas de neurologia e ortopedia. Art. 3º. O município se compromete a abrir concurso público para a contratação de médicos, num prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 4º. Considerando a urgência que o caso requer, os médicos serão chamados pela ordem de inscrição/cadastro no município sendo que aqueles que não forem chamados inicialmente, permanecerão numa lista de espera, podendo ser chamados oportunamente. Art. 5º. Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Carlópolis, 26 de julho de 2017.
Hiroshi Kubo PREFEITO MUNICIPAL |
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