LEGISLAÇÃO / Decreto |
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Número: | 3479 |
Ano: | 2017 |
Súmula: | Súmula: - “Declara de utilidade pública área de terras situada em área de preservação permanente, localizada no Aquaville Empreendimentos Imobiliários Ltda., para construção e instalação de dissipador de energia de águas pluviais , e dá outras providências”
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Observações: |
O Prefeito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, Senhor Hiroshi Kubo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º.: Fica declarada de utilidade pública, para fins de licenciamento ambiental, a área de terras urbana de preservação permanente localizada no Aquaville Empreendimentos Imobiliários Ltda., conforme projetos e requerimentos arquivado na municipalidade, em cuja área será construído ou instalado dissipadores de energia de águas pluviais. Art. 2º.: A área declarada de utilidade pública pelo presente decreto abrange rigorosamente o perímetro necessário para a construção e instalação do referido dissipador, e possui a área total de interferência de 214,00m², com as seguintes referências: a)- Dissipador 1: área de interferência do dissipador 28,55m², e área de interferência da tubulação 47,70m², em uma faixa de 60 metros de comprimento; b)- Dissipador 2: área de interferência do dissipador 28,55m², e área de interferência da tubulação 109,20m², em uma faixa de 87 metros de comprimento.
Art. 3º.: Concluídas as construções e instalações dos dissipadores, bem como as demais obras necessárias para a sua instalação, o empreendedor estará obrigado pelas obras e medidas de recuperação da área objeto da intervenção. Art. 4º.: Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Carlópolis, 13 de julho de 2.017.
HIROSHI KUBO Prefeito Municipal
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ANEXOS | |
Anexo | |
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