LEGISLAÇÃO / Decreto |
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Número: | 3478 |
Ano: | 2017 |
Súmula: | Súmula: - “Declara de utilidade pública área de terras situada em área de preservação permanente, localizada no Empreendimentos Imobiliários Murador Ltda., para construção e instalação de dissipador de energia de águas pluviais , e dá outras providências” |
Observações: |
O Prefeito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, Senhor Hiroshi Kubo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º.: Fica declarada de utilidade pública, para fins de licenciamento ambiental, a área de terras urbana de preservação permanente localizada no Empreendimentos Imobiliários Murador Ltda., conforme projetos e requerimentos arquivado na municipalidade, em cuja área será construído ou instalado dissipadores de energia de águas pluviais. Art. 2º.: A área declarada de utilidade pública pelo presente decreto abrange rigorosamente o perímetro necessário para a construção e instalação do referido dissipador, e possui a área total de interferência de 234,97m², com as seguintes referências: a)- Dissipador 1: área de interferência do dissipador 4,64m², e área de interferência da tubulação 68,00m², sendo uma faixa de 34 metros de comprimento por 2,00 metros de largura, com tubulação de 800mm.; b)- Dissipador 2: área de interferência do dissipador 5,05m², e área de interferência da tubulação 96,00m², sendo uma faixa de 32 metros de comprimento por 3,00 metros de largura, com tubulação de 1.000mm.;
c)- Dissipador 3: área de interferência do dissipador 4,64m², e área de interferência da tubulação 80,00m², sendo uma faixa de 40 metros de comprimento por 2,00 metros de largura, com tubulação de 600mm,
Art. 3º.: Concluídas as construções e instalações dos dissipadores, bem como as demais obras necessárias para a sua instalação, o empreendedor estará obrigado pelas obras e medidas de recuperação da área objeto da intervenção. Art. 4º.: Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlópolis, 13 de julho de 2.017.
HIROSHI KUBO Prefeito Municipal
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ANEXOS | |
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