LEGISLAÇÃO / Decreto
 
Número: 3467
Ano: 2017
Súmula:

SÚMULA: Dispõe sobre nomeação dos Membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB.

Observações:

 Hiroshi Kubo, Prefeito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando os dispostos no Decreto nº 3.233/2015, que altera o Decreto nº 1.704/2007 que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério – FUNDEB.

D/E/C/R/E/T/A/

 Artigo 1º: Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério – FUNDEB, do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, os seguintes nomes: 

ITEM

NOME

ENTIDADE QUE REPRESENTA

CONDIÇÃO

01

Ana Neri Luciano

Secretaria Municipal de Educação

Titular

02

Izoni Maria da Silva

Secretaria Municipal de Educação

Suplente

03

Nathalia Mafra Delamura

Poder Executivo Municipal

Titular

04

Althair Pinheiro Júnior

Poder Executivo Municipal

Suplente

07

Adriana Domingues Cardoso

Professor Educação Básica Pública

Titular

08

Ivanil Maria de Miranda Gonçalves

Professor Educação Básica Pública

Suplente

09

Suelen Capote de Paula e Silva

Diretores Escolas Básicas Públicas

Titular

10

Eliana Benedita Teles Dias

Diretores Escolas Públicas

Suplente

11

Luciana do Amaral

Servidores Tec. Administrativos

Titular

12

Silvio Aparecido Correa

Servidores Tec. Administrativos

Suplente

13

Patricia Correa Prado Manzini

Pais de Alunos – Ed. Básica Pública

Titular

14

Barbara Said Rodrigues

Pais de Alunos – Ed. Básica Pública

Suplente

15

Lucilei Aguera Cassoni

Pais de Alunos – Ed. Básica Pública

Titular

16

Marina Azevedo Gotardi

Pais de Alunos – Ed. Básica Pública

Suplente

17

Luiza Aparecida Felipe da Silva

Estudantes – Ed. Básica Pública- indicado pela entidade de estudantes secundaristas

Titular

18

Ana Julia Soares Dias

Estudantes – Ed. Básica Pública- indicado pela entidade de estudantes secundaristas

Suplente

19

Iza Aparecida de Souza Bento

Estudantes – Ed. Básica Pública

Titular

20

Maria Aparecida Barbosa

Estudantes – Ed. Básica Pública

Suplente

21

Diana Aparecida da Silva

Conselho Tutelar

Titular

22

Rodrigo Salles Camargo

Conselho Tutelar

Suplente

 

Artigo 2º: O mandato dos Membros do Conselho do FUNDEB será de 02 (dois) anos compreendendo o período de 18 de maio de 2017 a 17 de maio de 2019, permitida uma única recondução.

 Artigo 3º: É de competência dos Conselheiros do FUNDEB, entre outras atribuições:

I – acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;

II – supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da Proposta Orçamentária Anual de Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB;

III – examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;

IV – emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizados pelo Poder Executivo Municipal;

V – outras atribuições que a legislação específica eventualmente estabeleça.

 Artigo 4º: As funções dos Membros do Conselho não serão remuneradas, exceto eventual ressarcimento de passagens, alimentação e pernoite, quando da participação em reuniões, congressos ou outros eventos fora do Município a serviço dos Conselho.

 Artigo 5º: As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas bimestralmente, com a presença da maioria dos seus Membros titulares e, extraordinariamente, em caso de convocação pelo Presidente ou mediante solicitação, por escrito, de pelo menos um terço (1/3) dos membros efetivos ou pelo Chefe do Poder Executivo.

 Artigo 6º: O Conselho Municipal do FUNDEB terá um Presidente e um Vice-Presidente que serão eleitos pelos Conselheiros, estando impedido de ocupar a presidência o (a) Conselheiro (a) indicado (a) pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

 Artigo 7º: Cabe ao Conselho Municipal do FUNDEB manter seu Regimento Interno atualizado, bem como toda a documentação obrigatória em dia, de forma que comprove sua autenticidade e o seu regular funcionamento.

 Artigo 8º: Os Membros do Conselho Municipal do FUNDEB deverão tomar posse na Secretaria Municipal de Educação e Cultura imediatamente à publicação deste Decreto.

 Artigo 9º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

  Carlópolis, 18 de maio de 2.017.

 

 

____________________________________

Hiroshi Kubo

Prefeito Municipal

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
VOLTAR
   

Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

Última Atualização do site:   09/12/2024 16:16:25