LEGISLAÇÃO / Decreto |
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Número: | 3467 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ano: | 2017 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Súmula: | SÚMULA: Dispõe sobre nomeação dos Membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB. |
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Observações: | Hiroshi Kubo, Prefeito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando os dispostos no Decreto nº 3.233/2015, que altera o Decreto nº 1.704/2007 que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério – FUNDEB. D/E/C/R/E/T/A/ Artigo 1º: Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério – FUNDEB, do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, os seguintes nomes:
Artigo 2º: O mandato dos Membros do Conselho do FUNDEB será de 02 (dois) anos compreendendo o período de 18 de maio de 2017 a 17 de maio de 2019, permitida uma única recondução. Artigo 3º: É de competência dos Conselheiros do FUNDEB, entre outras atribuições: I – acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; II – supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da Proposta Orçamentária Anual de Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB; III – examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo; IV – emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizados pelo Poder Executivo Municipal; V – outras atribuições que a legislação específica eventualmente estabeleça. Artigo 4º: As funções dos Membros do Conselho não serão remuneradas, exceto eventual ressarcimento de passagens, alimentação e pernoite, quando da participação em reuniões, congressos ou outros eventos fora do Município a serviço dos Conselho. Artigo 5º: As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas bimestralmente, com a presença da maioria dos seus Membros titulares e, extraordinariamente, em caso de convocação pelo Presidente ou mediante solicitação, por escrito, de pelo menos um terço (1/3) dos membros efetivos ou pelo Chefe do Poder Executivo. Artigo 6º: O Conselho Municipal do FUNDEB terá um Presidente e um Vice-Presidente que serão eleitos pelos Conselheiros, estando impedido de ocupar a presidência o (a) Conselheiro (a) indicado (a) pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. Artigo 7º: Cabe ao Conselho Municipal do FUNDEB manter seu Regimento Interno atualizado, bem como toda a documentação obrigatória em dia, de forma que comprove sua autenticidade e o seu regular funcionamento. Artigo 8º: Os Membros do Conselho Municipal do FUNDEB deverão tomar posse na Secretaria Municipal de Educação e Cultura imediatamente à publicação deste Decreto. Artigo 9º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 18 de maio de 2.017.
____________________________________ Hiroshi Kubo Prefeito Municipal
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ANEXOS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Anexo | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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