LEGISLAÇÃO / Decreto |
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Número: | 3463 |
Ano: | 2017 |
Súmula: | Súmula: Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. |
Observações: | O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CARLOPOLIS, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal da Republica e pelo Artigo 68, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Carlópolis.
DECRETA:
Art. 1º - Ponto facultativo no âmbito do Poder Executivo Municipal no dia 13 de abril de 2017, ressalvadas as necessidades de cada Secretaria e do Chefe do Executivo. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades, que por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço ou atividades em regime de plantão, a exemplo do Pronto Atendimento Municipal. Art. 2º - Este Decreto entre em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Carlópolis, 11 de abril de 2017.
Hiroshi Kubo Prefeito Municipal
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ANEXOS | |
Anexo | |
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