LEGISLAÇÃO / Decreto
 
Número: 3463
Ano: 2017
Súmula:

Súmula: Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

Observações:

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CARLOPOLIS, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal da Republica e pelo Artigo 68, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Carlópolis.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ponto facultativo no âmbito do Poder Executivo Municipal no dia 13 de abril de 2017, ressalvadas as necessidades de cada Secretaria e do Chefe do Executivo.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades, que por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço ou atividades em regime de plantão, a exemplo do Pronto Atendimento Municipal.

Art. 2º - Este Decreto entre em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Carlópolis, 11 de abril de 2017.

 

 

Hiroshi Kubo

Prefeito Municipal

 

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

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