LEGISLAÇÃO / Decreto
 
Número: 3461
Ano: 2017
Súmula:

SÚMULA: “Dispõe sobre aprovação do desmembramento  denominado  Residencial, “,MORADIAS OURO PRETO ”- e dá outras providências.

Observações:

HIROSHI KUBO,  PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

                CONSIDERANDO o parecer favorável do Departamento de Obras do Município, referente regularidade do desmembramento  “Moradias Ouro Preto ”, informando que o desmembramento  atende todos os itens da lei Municipal nº.745/2006 de parcelamento do solo e que o mesmo encontra-se integralmente urbanizado,

               

                RESOLVE

 

                DECRETAR:

 

                Art. 1º. Fica aprovada O desmembramento denominado Residencial  Urbano  “MORADIAS OURO PRETO” , de propriedade e responsabilidade da COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR,  com área total de  2.002,50 (Dois mil e dois metros e cincoenta centímetros quadrados).

                Art.2º. O desmembramento  ora aprovado é constituído de uma quadra, denominada  Quadra “E”,  composta 11 (onze) lotes, sem necessidade de abertura de ruas, que correspondem à totalidade da área do imóvel objeto da matrícula de nº.4.104 do CRI desta Comarca de Carlópolis PR, com a seguinte composição:

-PR., com a seguinte composição:

                a)- 11 (onze) lotes com área de: 2.002,50M2 ..................................................100,00%

                      ÁREA TOTAL: 2.002,50 m2.........................................................................100,00%

 

                Art. 3º. O desmembramento  não possui ruas, nem área institucional.

 

                Art. 4º. As obras  de demarcação de quadras, lotes, arruamento, rede de água potável, rede de esgoto, rede de galerias de agua pluvial, rede de energia elétrica e  iluminação pública, guias, sarjetas, arborização e calçamento estão integralmente implantadas.

 

Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                Carlópolis, 07 de março  de 2017.

 

 

 

                Hiroshi Kubo

                PREFEITO MUNICIPAL

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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