LEGISLAÇÃO / Decreto |
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Número: | 3460 |
Ano: | 2017 |
Súmula: | SÚMULA: “Dispõe sobre a re/ratificação do Decreto de nº. 3.267/2.015 que aprovou o desmembramento denominado Residencial, “,MORADIAS OURO PRETO II”- e dá outras providências.
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Observações: | HIROSHI KUBO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO o parecer favorável do Departamento de Obras do Município, referente regularidade do desmembramento “Moradias Ouro Preto II”, informando que o desmembramento atende todos os itens da lei Municipal nº.745/2006 de desmembramento do solo e que o mesmo encontra-se integralmente urbanizado,
RESOLVE
DECRETAR:
Art. 1º. Fica aprovada o desmembramento denominado Residencial Urbano “MORADIAS OURO II , de propriedade e responsabilidade da COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR, com área total de 1.995,00 M2 (Hum mil e novecentos e noventa e cinco metros quadrados), Art.2º. O desmembramento ora aprovado é constituído de 11 (onze) lotes, constituídos de uma única quadra, numerada de Quadra “F”, composta de onze lotes numerados de 15 a 25, sem necessidade de abertura de ruas, que correspondem à totalidade da área do imóvel objeto da matrícula de nº.3.483 do CRI desta Comarca de Carlópolis -PR., com a seguinte composição: a)- 11 (onze) lotes com área de: 1.995,00.............................................100,00% ÁREA TOTAL: 1.995,00 m2..............................................................100,00%
Art. 3º. O desmembramento não possui ruas, nem área institucional.
Art. 4º. As obras de demarcação de quadras, lotes, arruamento, rede de água potável, rede de esgoto, rede de galerias de agua pluvial, rede de energia elétrica e iluminação pública, guias, sarjetas, arborização e calçamento estão integralmente implantadas.
Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 07 de março de 2017.
Hiroshi Kubo PREFEITO MUNICIPAL |
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