LEGISLAÇÃO / Decreto |
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Número: | 3456 |
Ano: | 2017 |
Súmula: | Súmula: Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências. |
Observações: |
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CARLOPOLIS, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal da Republica e pelo Artigo 68, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Carlópolis.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo na administração do município no dia 27 de fevereiro, bem como no dia 29 de fevereiro de 2017, até as 13:00 horas. Art. 2º - Ficam ressalvadas as atividades essenciais da administração municipal, notadamente na área de saúde, que funcionarão ininterruptamente, e, inclusive, as atividades da Comissão Permanente de Licitação e da equipe de pregão, sendo que não haverá interrupção dos prazos estabelecidos em cada processo. Parágrafo único: O disposto neste artigo também não se aplica aos demais órgãos da administração que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, torne indispensável a continuidade do serviço. Art. 3º - Este Decreto entre em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Carlópolis, 21 de fevereiro de 2017.
___________________________ Hiroshi Kubo Prefeito Municipal
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ANEXOS | |
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