LEGISLAÇÃO / Decreto
 
Número: 3455
Ano: 2017
Súmula:

Súmula: Dispõe sobre feriados municipais.

 

Hiroshi Kubo, Prefeito Municipal de Carlópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Observações:

D/E/C/R/E/T/A/R:

 

 

Art. 1º - Ficam decretados feriados municipais:

 

Data

Justificativa

02 de abril

Emancipação política do Município

06 de agosto

Padroeiro do Município

 

Art. 2º: - Em decorrência do estabelecido, todo o comércio, indústria, estabelecimentos de ensino, órgãos e autarquias públicas, etc, deverão permanecer sem expediente.                        

Art. 3º: - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

               Carlópolis, 21 de fevereiro de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

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Hiroshi Kubo

Prefeito Municipal

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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