LEGISLAÇÃO / Decreto |
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Número: | 3448 |
Ano: | 2017 |
Súmula: | Súmula: Declara de Utilidade Pública área de terras, localizada no Município de Carlópolis/PR, para fins de Desapropriação pela Companhia de Saneamento do Paraná-SANEPAR.
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Observações: | HIROSHI KUBO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 2º, 5º, letras “e” e “h” e artigo 6, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e a vista do contido no Ofício 529/2016 DP da SANEPAR.
DECRETA
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública para fins de Desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos Artigos 2º, 5º letras “e” e “h” e artigo 6Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956.
Área 1 – Desapropriação de uma área de 243,05 m², para instalação do Poço 3, do Sistema de Abastecimento de Água de Carlópolis, parte de um terreno irregular medindo 10.804,74 m², de propriedade Antônio Ângelo Caetano e outros, Matrícula 1.965, do CRI de Carlópolis.
DESCRIÇÃO: Partindo do vértice P01 de coordenadas N 7.407.965.292m e E 631.280.163m, localizado 3,69 metros do poço com azimute 105º22’03” e percorre 20,00m confrontando com Juselina Alves de Siqueira Caetano e herdeiros, até P02, de coordenadas N 7.407.949.6607m e E 631.267.747m, deste confrontando com a Estrada Fazendinha prolangamento da Rua Marcos Rodrigues do Amaral, segue com azimute 305º46’20” e percorre 12,00m até o ponto P03, de coordenadas N 7.407.956,619 e E 631.270.753m, deste segue com azimute 128º19’48” e percorre 12,00m confrontando com Juselina Alves de Siqueira e Herdeiros, até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo a área total de 243,05m². Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Memorial Descritivo elaborado pela Engenheira Civil, Aracelli Hamerski Morokawa, CREA-PR nº 48.905/D.
Art. 2º - A área a que se refere o artigo anterior, será ocupada para operacionalização do Poço 3, necessário para a ampliação do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Carlópolis/PR.
Art. 3º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná-SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da Desapropriação.
Art. 4º - Fica reconhecida a conveniência da Desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná-SANEPAR, para fins indicados, ficando-lhe assegurado o direito ao acesso á área compreendida no presente Decreto.
Art. 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná-SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.
Art. 6º - O ônus decorrente da Desapropriação da área a que se refere o artigo 1º deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná-SANEPAR.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlópolis, 05 de janeiro de 2017.
Hiroshi kubo
Prefeito Municipal |
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