LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1381
Ano: 2018
Súmula:

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO EFETUAR REPASSE FINANCEIRO AO ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE CARLÓPOLIS ORIUNDO DA EMENDA Nº 50370004 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

Observações:

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARLOPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Carlópolis, a efetuar repasse financeiro oriundo de emenda Nº 50370004 ao ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Carlópolis 29 de agosto de 2018.

 

 

HIROSHI KUBO

PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
VOLTAR
   

Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

Última Atualização do site:   09/12/2024 16:16:25