LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1352
Ano: 2018
Súmula:

Autoriza o Chefe do Executivo a firmar Acordo de Cooperação Técnica com a Agência de Fomento do Paraná, para adesão ao Programa “Banco do Empreendedor” e dá outras providências.

Observações:

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARLOPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar Acordo de Cooperação Técnica com a Agência de Fomento do Paraná, para adesão ao Programa “Banco do Empreendedor”, com emprego de pessoal e local para funcionamento.

 

Art. 2º. Fica autorizada a disposição de pessoal necessário, pagamento de locação de prédio, e de todas as despesas para o funcionamento do Banco do Empreendedor do Paraná.

 

Art. 3°. As despesas oriundas do presente convênio correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

Unidade: 001 – Secretaria Municipal de Administração

Função: 04 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

 

Programa: 0331 – Modernização e Manutenção das Atividades

Projeto Atividade: 2460 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Desenvolvimento Urbano

 

Natureza da Despesa:  3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil;

 

Órgão: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

Unidade: 001 – Secretaria Municipal de Administração

Função: 04 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0331 – Modernização e Manutenção das Atividades

Projeto Atividade: 2460 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Natureza da Despesa:  3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais;

 

Órgão: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

Unidade: 001 – Secretaria Municipal de Administração

Função: 04 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0331 – Modernização e Manutenção das Atividades

Projeto Atividade: 2460 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Natureza da Despesa: 3.1.90.16.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil;

 

 

Órgão: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

Unidade: 001 – Secretaria Municipal de Administração

Função: 11 – Trabalho

Subfunção: 334 – Fomento ao Trabalho

Programa: 0346 – Carlópolis Empreendedora

Projeto Atividade: 2407 – Manutenção das Atividades do Banco Social

Natureza da Despesa: 3.3.90.14.00.00 – Diárias Pessoal Civil;

 

Órgão: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

Unidade: 001 – Secretaria Municipal de Administração

Função: 11 – Trabalho

Subfunção: 334 – Fomento ao Trabalho

Programa: 0346 – Carlópolis Empreendedora

Projeto Atividade: 2407 – Manutenção das Atividades do Banco Social

Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo;

 

 

Órgão: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

Unidade: 001 – Secretaria Municipal de Administração

Função: 11 – Trabalho

Subfunção: 334 – Fomento ao Trabalho

Programa: 0346 – Carlópolis Empreendedora

Projeto Atividade: 2407 – Manutenção das Atividades do Banco Social

Natureza da Despesa : 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;

 

Art. 4º. Os casos omissos da presente lei poderão ser regulamentos por meio de decreto do Executivo.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Carlópolis, 07 de fevereiro de 2018.

 

 

 

 

HIROSHI KUBO

PREFEITO MUNICIPAL


 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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