LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 1352 |
Ano: | 2018 |
Súmula: | Autoriza o Chefe do Executivo a firmar Acordo de Cooperação Técnica com a Agência de Fomento do Paraná, para adesão ao Programa “Banco do Empreendedor” e dá outras providências. |
Observações: | O PREFEITO MUNICIPAL DE CARLOPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar Acordo de Cooperação Técnica com a Agência de Fomento do Paraná, para adesão ao Programa “Banco do Empreendedor”, com emprego de pessoal e local para funcionamento.
Art. 2º. Fica autorizada a disposição de pessoal necessário, pagamento de locação de prédio, e de todas as despesas para o funcionamento do Banco do Empreendedor do Paraná.
Art. 3°. As despesas oriundas do presente convênio correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO Unidade: 001 – Secretaria Municipal de Administração Função: 04 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0331 – Modernização e Manutenção das Atividades Projeto Atividade: 2460 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Natureza da Despesa: 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil;
Órgão: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO Unidade: 001 – Secretaria Municipal de Administração Função: 04 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 0331 – Modernização e Manutenção das Atividades Projeto Atividade: 2460 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Desenvolvimento Urbano Natureza da Despesa: 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais;
Órgão: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO Unidade: 001 – Secretaria Municipal de Administração Função: 04 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 0331 – Modernização e Manutenção das Atividades Projeto Atividade: 2460 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Desenvolvimento Urbano Natureza da Despesa: 3.1.90.16.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil;
Órgão: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO Unidade: 001 – Secretaria Municipal de Administração Função: 11 – Trabalho Subfunção: 334 – Fomento ao Trabalho Programa: 0346 – Carlópolis Empreendedora Projeto Atividade: 2407 – Manutenção das Atividades do Banco Social Natureza da Despesa: 3.3.90.14.00.00 – Diárias Pessoal Civil;
Órgão: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO Unidade: 001 – Secretaria Municipal de Administração Função: 11 – Trabalho Subfunção: 334 – Fomento ao Trabalho Programa: 0346 – Carlópolis Empreendedora Projeto Atividade: 2407 – Manutenção das Atividades do Banco Social Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo;
Órgão: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO Unidade: 001 – Secretaria Municipal de Administração Função: 11 – Trabalho Subfunção: 334 – Fomento ao Trabalho Programa: 0346 – Carlópolis Empreendedora Projeto Atividade: 2407 – Manutenção das Atividades do Banco Social Natureza da Despesa : 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Art. 4º. Os casos omissos da presente lei poderão ser regulamentos por meio de decreto do Executivo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlópolis, 07 de fevereiro de 2018.
HIROSHI KUBO PREFEITO MUNICIPAL
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