LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 1035 |
Ano: | 2011 |
Súmula: | Dispõe sobre denominação de Logradouro Público do Município de Carlópolis, Estado do Paraná. |
Observações: | A Câmara Municipal de Carlópolis, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica denominada Estrada Edgard de Oliveira, a estrada que liga Carlópolis ao Bairro Nova Brasília do Itararé, que inicia próximo à conexão com a estrada Cruz do Monge.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis 17 de agosto de 2.011
ROBERTO COELHO Prefeito Municipal
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ANEXOS | |
Anexo | |
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