LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1035
Ano: 2011
Súmula:

Dispõe sobre denominação de Logradouro Público do Município de Carlópolis, Estado do Paraná.

Observações:

A Câmara Municipal de Carlópolis, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica denominada Estrada Edgard de Oliveira, a estrada que liga Carlópolis ao Bairro Nova Brasília do Itararé, que inicia próximo à conexão com a estrada Cruz do Monge.

 

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

    Carlópolis 17 de agosto de 2.011

 

 

          ROBERTO  COELHO

    Prefeito Municipal

 

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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