LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1034
Ano: 2011
Súmula:

Construção e implantação de uma pista de Skate e dá outras providencias.

Observações:

A Câmara Municipal de Carlópolis, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir e implantar como opção de lazer, uma pista de Skate na prainha pública, localizada na Avenida Turística.

 

Art. 2º A pista de Skate será utilizada por qualquer cidadão que quiser aderir à prática deste esporte, e será administrada pela Secretaria de Esportes.

 

Art. 3º A pista de Skate será pública, terá rampa e obstáculos conforme descrição no projeto que deverá obedecer as seguintes características no ato da implantação do projeto:

 

I – Os obstáculos terão que obedecer a um estudo de medidas e ângulos, levando em consideração a velocidade, gravidade e força centrífuga geradas pelo atleta sobre o Skate;

 

II - Obstáculos ( diversos corrimãos, escadarias, palco com cantoneiras, rampa, pirâmide, quarter, 45º rampa,  reta, gap)

 

III -  Arquibancada;

 

IV – Iluminação especifica;

 

V  -  Ponto de energia;

 

VI -  Tela de proteção.

 

Art. 4º O Executivo Municipal poderá contratar especialistas no assunto para viabilizar a construção da pista de Skate.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

                              

               Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Carlópolis, 17 de agosto de 2.011.

 

 

 

Roberto Coelho

Prefeito Municipal

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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