LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 1033 |
Ano: | 2011 |
Súmula: | ALTERA O ART. 1ºe 3º da LEI Nº. 1019/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Ficam alterados os artigos 1º e 3º da Lei 1019/2011 que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º.: Fica autorizado o município a Proceder, através do Chefe do Executivo Municipal, a Permuta de três lotes, o 1º medindo 384,73 M2, o 2º medindo,360,65 M2 e o 3º medindo,366,71 M2, localizados no loteamento jaboticabal, anexos a terrenos de propriedade do município, sendo o primeiro de propriedade de Sandra Mara Machado e o segundo e terceiro da família “Saito”, devidamente registrados no CRI local, sob nº. 5.317, 5.315 e 5.316, por um terreno de forma irregular medindo 64.504,94M2 (sessenta e quatro mil, quinhentos e quatro metros e noventa e quatro centímetros quadrados), situados nesta cidade, sem confrontações para vias públicas, sem benfeitorias, registrado no R-1 da Matrícula 5.204 do CRI local. Artigo 3º.: fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a proceder a doação do terreno composto dos lotes de nº.01, 02, 03, 04, 05 e 06 da quadra “F” e Lotes de nº. 05, 06 e 07 da Quadra “E”, prolongamento da Rua Haroldo José Barbosa, e lote registrado no CRI local sob nº.6.290 medindo em sua totalidade 5.832,84 M2 (cinco mil e oitocentos e trinta e dois Metros e oitenta e quatro centímetros quadrados), ao Tribunal de Justiça (Governo do Estado do Paraná), para a construção de um Fórum novo para a Comarca.”
Artigo 2º.: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 17 de agosto de 2011.
Roberto Coelho PREFEITO MUNICIPAL
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