LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 1032 |
Ano: | 2011 |
Súmula: | Altera os artigos 1º e 2º da Lei 753/2006 que autoriza o Chefe do Executivo Municipal a doar uma área de terras para a empresa “VMA & CIA LTDA” para a construção de barracões para implantação de serviços de extrusão e pré-reciclagem de resíduos sólido e dá outras providências. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar para a empresa VMA & Cia Ltda, uma área de terras medindo 3.000:00 M2, localizada neste município, de frente para a PR 151 com as seguintes divisas e confrontações : 30:00 mts., de frente para a PR 151, por 30:00 mts nos fundos dividindo com O Município de Carlópolis, e 100:00 mts., nas laterais esquerda para quem olha da PR 151, dividindo com o Município de Carlópolis e 100:00 mts na lateral direita para quem olha da PR 151 dividindo com área de reserva florestal pertencente ao Município de Carlópolis. Parágrafo 1º.: O terreno ora doado, destina-se exclusivamente à construção de barracões para a instalação de equipamentos de extrusão e granulagem de plástico e pré-reciclagem, reciclagem, pré-industrialização e industrialização de resíduos sólidos ( lixo). Parágrafo 2º.: Também Poderá ser construído no local, uma casa para vigia, seguranças ou funcionários. Parágrafo 3º.: Não poderá ser mudada a destinação de referido terreno a ser doado por esta Lei. Artigo 2º.: A Empresa “VMA & CIA LTDA” terá um prazo de 120 ( cento e vinte) dias para início das obras e de um ano para sua conclusão, não podendo referido prazo ser prazo ser prorrogado mais uma vez, em nenhuma hipótese.
Artigo 3º.: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 17 de Agosto de 2011.
Roberto Coelho PREFEITO MUNICIPAL |
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