LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1032
Ano: 2011
Súmula:

Altera os artigos 1º e 2º da Lei 753/2006 que autoriza o Chefe do Executivo Municipal   a doar uma  área de terras  para a empresa “VMA & CIA LTDA”  para a construção de barracões para implantação de serviços de extrusão e pré-reciclagem de resíduos sólido  e  dá outras providências.

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                               Artigo 1º.: Fica  o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar para a empresa VMA & Cia Ltda,     uma área de terras medindo 3.000:00 M2,  localizada neste município, de frente para a PR 151 com as seguintes divisas e confrontações : 30:00 mts., de frente para a PR 151, por 30:00 mts nos fundos dividindo com O Município de Carlópolis,  e  100:00 mts., nas laterais esquerda  para quem olha da PR 151, dividindo com o Município de Carlópolis e  100:00 mts na lateral direita para quem olha da PR 151  dividindo com área de reserva florestal pertencente ao Município de Carlópolis.

                               Parágrafo 1º.: O terreno ora doado, destina-se  exclusivamente à  construção de barracões para a instalação de  equipamentos de extrusão  e granulagem de plástico e pré-reciclagem, reciclagem, pré-industrialização e industrialização de  resíduos sólidos ( lixo). 

                               Parágrafo 2º.: Também Poderá ser construído no local, uma casa para vigia, seguranças ou funcionários.

                               Parágrafo 3º.: Não poderá ser mudada a destinação de referido terreno a ser doado por esta Lei.

                               Artigo 2º.:  A Empresa “VMA & CIA LTDA”  terá um prazo de 120 (  cento e vinte)  dias para início das obras e de um ano para sua conclusão, não podendo referido prazo ser prazo ser prorrogado mais uma vez, em nenhuma hipótese.   

 

                               Artigo 3º.:   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Carlópolis, 17 de Agosto  de   2011.

                              

 

 

                                               Roberto Coelho

                                                                  PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
VOLTAR
   

Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

Última Atualização do site:   09/12/2024 16:16:25