LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 1031 |
Ano: | 2011 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2011. |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. – Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2011 a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 243.637,36 (Duzentos e quarenta e três mil seiscentos e trinta e sete reais e trinta e seis centavos), na forma abaixo especificada:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 04.001 - DIVISÃO DE ENSINO E CULTURA 12.365.00442-087 - CONVÊNIO PROINFÂNCIA - CONSTRUÇÃO DE ESCOLA 000742 4.4.90.51.00.00 – FR 126 OBRAS E INSTALAÇÕES 231.637,36 000741 3.3.90.39.00.00 – FR 126 OUTROS SERV. TERC. P JURIDICA 12.000,00
TOTAL DO CRÉDITO 243.637,36 Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito previsto no artigo anterior, serão utilizadas as formas constantes do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, excesso de arrecadação na fonte de recurso 126, conta de receita 24.7.1.02.01.00.00 Convênio 830418/2007 - Proinfancia e 13.2.5.01.05.02.03 Aplicação Financeira do Convênio nº 830418/2007. .
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 05 de Agosto de 2011.
Roberto Coelho Prefeito Municipal
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