LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1030
Ano: 2011
Súmula:

AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                        Artigo 1º.  Fica o Chefe do Executivo Municipal  autorizado a proceder a desafetação dos seguintes bens imóveis do município:

a)- uma área de terras medindo 1.149,35 M2 (hum mil, cento e quarenta e nove metros e trinta e cinco centímetros quadrados),   localizado no jardim das Castanheiras no Loteamento Residencial/Comercial/Industrial Vista Bella II, rua Sadatoshi Hamada, nesta cidade com as seguintes divisas, metragens e confrontações: “A poligonal  tem início no marco situado entre lote 04 Quadra C do Residencial/Comercial/Industrial Vista Bella II e rua Sadatoshi Hamada, segue com rumo 72º 22’26”NE e percorre 2724 m que faz divisa com terrenos de Rua Sadatoshi Hamada, até o marco, segue com o rumo de 17º 37′34”SE e percorre 44,00 m que faz divisa com terrenos de Jardim das Castanheiras (Gleba 01), até o marco,segue com o rumo de 72º 22’26”SO e percorre 15,00 m que faz divisa com terrenos de Rua padre Hugo, até o marco, segue com o rumo de 44º26′39”NO  e  percorre 49,30 m que faz divisa com terrenos de lotes 01 e 04 Quadra C do Residencial/Comercial/Industrial Vista Bella II, até o marco, onde teve início esta descrição,  Carlópolis, 14 de dezembro de 2010 (a) Tarcisio Oliveira da Luz, Eng. Agrônomo CREA-PR-23.146/D Visto –SP 5060312305.

                                     

                        Artigo 2º. (Suprimido pela Emenda Supressiva  nº 01/2011)

 

                       Artigo 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    

                           

Carlópolis, 05 de Agosto  de   2011

 

 

 

                        Roberto Coelho

                        PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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