LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1029
Ano: 2011
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2011.

Observações:

                          A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                          Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2011 a abertura de crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais).

 

                          Art. 2º: Como recursos para abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes do Convênio nº 755686/2011, celebrado com a União Federal, por intermédio do Ministério do Turismo, e tem por objeto a promoção de eventos para divulgação do turismo interno – convênios – emendas, por meio do apoio à realização do projeto intitulado FrutFest 2011, conforme plano de trabalho aprovado.

                                                 

 

                          Art. 3º: As despesas oriundas do presente Contrato de Repasse correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

07.002 - DIVISÃO DE TURISMO

27.695.00852-084 - Convênio nº 755686/2011

001301 3.3.90.39.00.00 – FR 3.3.756 OUTROS SER. TERC. – P. JURÍDICA       110.000,00

 

TOTAL DO CRÉDITO                                                                                              110.000,00

 

                          Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                         

                          Carlópolis,  20 de julho de 2011

                                   

 

                              Roberto Coelho

                              Prefeito Municipal

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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