LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 1028 |
Ano: | 2011 |
Súmula: | MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º e ARTIGO 5º, INCISO 1 DA LEI MUNICIPAL Nº. 837/2008 QUE APROVOU O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Observações: | A CAMARA MUNICIPAL DE CARLOPOLIS - PR-, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º- Ficam modificadas as redações dos artigos 2º e inciso1 do artigo 5º do anexo da Lei Municipal nº837/2008 passando a vigorar o seguinte com a seguinte redação:
“Art. 2º- O CISNORPI passa a ser constituído sob forma de consorcio Público, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos nos termos da lei federal nº. 11.107/2005
Art. 5º - (...) I – prestar serviços médicos ambulatoriais e hospitalares especializados aos municípios consorciados, nos níveis de habilitação pelo Ministério da Saúde, de maneira eficiente, eficaz e igualitária, inclusive sob forma de execução direta ou indireta, suplementar e complementar dos serviços de saúde, mediante a pactuação do contrato de rateio e pagamento de preço publico;”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Carlópolis 05 de julho de 2011
Roberto Coelho PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXOS | |
Anexo | |
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