LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
|
Número: | 1026 |
Ano: | 2011 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2011. |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. – Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2011 a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), na forma abaixo especificada:
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 13.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL 08.241.00392-070 - APOIO A ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO 002261 3.3.50.43.00.00 – FR 0.1.000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 24.000,00
TOTAL DO CRÉDITO 24.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito que alude o artigo anterior, será decorrente das reduções a saber:
10 - DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO E LIMPEZA PÚBLICA 10.001 - DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 26.452.01042-061 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS RODOV. E LIMPEZA PÚBLICA 001950 3.3.90.39.00.00 – FR 0.1.000 OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA 24.000,00
TOTAL DA DEDUÇÃO 24.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 22 de junho de 2011.
Roberto Coelho Prefeito Municipal |
ANEXOS | |
Anexo | |
VOLTAR | |
Rua Benedito Salles, 1060
(43) 3566-1291
administracao@carlopolis.pr.gov.br
Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.