LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1025
Ano: 2011
Súmula:

ACRESCENTA O INCISO X AO ARTIGO 77 E OS ARTIGOS 87 “A” E 87 “B”, AO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS – LEI Nº 751/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:

 

LEI

 

Art. 1º.: - O artigo 77 da lei 751/2006 passará a vigorar com o acréscimo do inciso X, com a seguinte redação:

 

Art. 77..............................................................................

 

X- Da licença Especial

 

Art. 2º.:- Serão acrescidos à Lei 751/2006, os artigos.: 87 “A” e 87 “B” com os parágrfos 2º, 3º, 4º com a seguinte redação:

 

Art. 87- “A”.: Após cada qüinqüênio ininterrupto de exercício, o funcionário efetivo fará jus a 03 (três) meses de licença-prêmio com a remuneração do cargo efetivo. 

 

Art.87- “B”.: Não se concederá licença-prêmio ao funcionário que, no período aquisitivo:

  • Sofrer qualquer penalidade discliplinar.
  • Afastar-se do cargo em virtude de:
  1. - (suprimido pela Emenda Supressiva nº01/2011)
  2. – licença para tratar de interesses particulares.
  3. – condenação a pena privativa de liberdade por sentença definitiva.
  4. – desempenho da mandato classista
  5. – (suprimido pela Emenda Supressiva nº01/2011)
  6. – (suprimido pela Emenda Supressiva nº01/2011)

 

§ 1º: (suprimido pela Emenda Supressiva nº01/2011)

 

§ 2º: O número de funcionários em gozo simultâneo de licença prêmio não poderá ser superior a 1/3 (um terço) da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão da entidade.

 

§ 3º: A Licença Especial é um direito do Servidor Público Municipal Estatuário, será concedida após requerimento do servidor, mas o período de seu gozo, será da competência do Chefe do Poder Executivo.

 

§ 4º: A Licença Especial não poderá ser paga em dinheiro, nem cotada em dobro para fins de aposentadoria.

 

§5º: (suprimido pela Emenda Supressiva nº01/2011)

 

Art. 3º.: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Carlópolis, 07 de junho de 2011

 

Roberto Coelho

Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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