LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1024
Ano: 2011
Súmula:

Altera o artigo 83, caput, da Lei Municipal nº 480 de 13 de novembro de 2000 e dá outras providências.

Observações:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Artigo 1º. Fica alterado o artigo 83, caput, da Lei Municipal nº 480 de 13 de novembro 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Ao professor, especialista em educação ou diretor que exercer suas funções no Distrito de Nova Brasília do Itararé, será concedido um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento inicial do professor – PM/A, conforme Anexo I da Lei Municipal nº 480/2000, como ajuda de difícil acesso.”

 

Artigo 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

               

                                 Carlópolis, 03 de junho de 2011.

 

 

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ROBERTO COELHO

Prefeito Municipal

 

 

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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