LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
|
Número: | 1024 |
Ano: | 2011 |
Súmula: | Altera o artigo 83, caput, da Lei Municipal nº 480 de 13 de novembro de 2000 e dá outras providências. |
Observações: |
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º. Fica alterado o artigo 83, caput, da Lei Municipal nº 480 de 13 de novembro 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ao professor, especialista em educação ou diretor que exercer suas funções no Distrito de Nova Brasília do Itararé, será concedido um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento inicial do professor – PM/A, conforme Anexo I da Lei Municipal nº 480/2000, como ajuda de difícil acesso.”
Artigo 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 03 de junho de 2011.
_____________________________ ROBERTO COELHO Prefeito Municipal
|
ANEXOS | |
Anexo | |
VOLTAR | |
Rua Benedito Salles, 1060
(43) 3566-1291
administracao@carlopolis.pr.gov.br
Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.