LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 1021 |
Ano: | 2011 |
Súmula: | Altera o perímetro urbano da sede do Município de Carlópolis, e dá outras providências |
Observações: |
A Câmara Municipal de Carlópolis aprovou e eu, Roberto Coelho, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Esta Lei altera o perímetro da sede do Município de Carlópolis para fins de parcelamento e disciplinamento do uso do solo urbano, em consonância com os princípios definidos no Plano Diretor de uso e Ocupação do Solo Urbano.
Art. 2º. - O perímetro urbano da Sede do Município de Carlópolis fica assim delimitado: - Partindo do ponto Início da Descrição, situado na margem da PR 218 e na direção da linha divisória das propriedades de José Sebastião Amaral, Eliana Luzia Amaral e Elezana Maria Amaral, definido pela coordenada N 7.409.255,32m e E 632.298,11m, seguindo com os seguintes azimutes e distâncias: 215ー21'42" 417,90 m, 152ー58'09" 28,59 m, 275ー29'22" 52,07 m, 291ー07'22" 52,90 m, 326ー49'46" 233,50 m, 219ー46'55" 267,27 m, 281ー37'26" 66,92 m, 210ー19'51" 69,27 m, 182ー02'30" 66,29 m, 239ー01'09" 95,54 m, 231ー33'14" 78,35 m, 263ー47'45" 72,13 m, 182ー08'34" 8,98 m, 165ー02'56" 75,06 m, 97ー27'11" 610,44 m, 178ー42'26" 83,86 m, 178ー36'20" 532,99 m, 287ー38'39" 421,43 m, 290ー26'06" 8,93 m, 288ー46'39" 46,92 m, 294ー35'19" 167,34 m, 306ー18'59" 56,16 m, 308ー24'22" 36,93 m, 309ー39'48" 16,05 m, 308ー48'42" 14,34 m, 305ー08'10" 5,74 m, 306ー11'44" 9,44 m, 311ー14'04" 21,16 m, 205ー04'57" 23,87 m, 235ー02'57" 18,73 m, 237ー16'06" 8,48 m, 217ー43'48"
7,56 m, 211ー17'57" 10,51 m, 208ー23'47" 18,17 m, 227ー51'55" 8,91 m, 217ー16'25" 23,36 m, 156ー34'40" 175,62 m, 224ー28'08" 36,66 m, 143ー32'31" 37,20 m, 212ー02'43" 39,97 m, 313ー57'19" 32,77 m, 306ー49'10" 130,11 m, 317ー53'58" 78,72 m, 220ー15'45" 1.355,44 m, 336ー00'03" 10,67 m, 342ー36'43" 26,91 m, 348ー17'59" 26,39 m, 351ー10'28" 25,91 m, 356ー03'03" 24,88 m, 1ー24'41" 22,03 m, 1ー06'40" 40,65 m, 232ー08'52" 250,29 m, 329ー31'07" 135,66 m, 259ー11'31" 28,01 m, 251ー10'28" 20,25 m, 244ー47'10" 246,02 m, 314ー38'09" 328,47 m, 235ー38'44" 356,39 m, 325ー38'44" 225,00 m, 55ー38'44" 626,55 m, 325ー42'55" 56,95 m, 253ー54'58" 263,16 m, 324ー51'57" 153,69 m, 72ー19'44" 350,18 m, 72ー18'50" 64,92 m, 72ー16'12" 76,66 m, 72ー16'12" 158,46 m, 72ー02'46" 24,95 m, 72ー01'14" 97,39 m, 73ー26'46" 80,12 m, 74ー56'31" 34,18 m, 74ー52'45" 51,60 m, 75ー27'20" 23,11 m, 75ー14'17" 33,85 m, 350ー20'39" 257,99 m, 278ー26'24"109,85 m, 328ー34'39" 10,81 m, 55ー23'39" 163,16 m, 323ー17'35" 128,81 m, 305ー27'50" 72,85 m, 279ー38'57" 144,06 m, 333ー34'46" 6,75 m, 312ー44'25" 66,46 m, 267ー07'22" 354,99 m, 357ー01'18" 152,54 m, 267ー24'30" 37,85 m, 264ー01'57" 43,39 m, 262ー45'43" 91,75 m, 18ー03'31" 110,61 m, 82ー45'43" 45,59 m, 84ー01'57" 47,45 m, 87ー24'30" 54,59 m, 90ー28'42" 49,32 m, 91ー43'41" 195,97 m, 90ー54'25" 46,51 m, 98ー04'12" 44,53 m, 96ー33'03" 16,16 m, 120ー37'53" 42,49 m, 59ー31'39" 24,65 m, 67ー11'24" 117,09 m, 76ー26'08" 66,67 m, 42ー13'44" 56,17 m, 1ー48'21" 130,38 m, 26ー24'17" 55,75 m, 19ー33'05" 56,02 m, 0ー49'07" 40,12 m, 356ー04'48" 90,14 m, 341ー52'41" 21,11 m, 353ー21'57" 62,89 m, 25ー05'15" 39,15 m, 41ー30'50" 108,72 m, 75ー31'29" 27,83 m, 61ー54'34" 67,09 m, 88ー52'08" 60,46 m, 124ー01'26" 73,45 m, 136ー24'43" 99,67 m, 124ー05'22" 59,20 m, 148ー39'00" 55,71 m, 125ー16'07" 61,84 m, 107ー47'10" 104,02 m, 78ー46'39" 50,63 m, 108ー14'59" 48,84 m, 94ー35'45" 51,52 m, 82ー42'22" 63,24 m, 69ー22'24" 86,41 m, 19ー02'41" 34,45 m, 43ー05'54" 144,62 m, 34ー49'52" 28,25 m, 67ー40'06" 99,81 m, 112ー09'07" 15,55 m, 107ー35'00" 35,01 m, 123ー28'25" 203,14 m, 91ー31'09" 80,78 m, 138ー46'24" 11,63 m, 187ー57'04" 15,56 m,
201ー37'07" 33,14 m, 130ー05'16" 67,84 m, 40ー05'16" 312,25 m, 328ー18'29" 91,90 m, 288ー39'42" 92,46 m, 320ー48'20" 87,95 m, 314ー38'23" 114,21 m, 347ー41'34" 45,86 m, 340ー38'27" 38,50 m, 305ー51'20" 30,38 m, 259ー04'09" 45,04 m, 220ー14'00" 64,86 m, 254ー37'01" 26,64 m, 275ー29'18" 52,64 m, 303ー03'35" 47,83 m, 350ー33'50" 64,84 m, 12ー48'57" 47,57 m, 41ー26'21" 91,95 m, 60ー45'30" 62,65 m, 70ー19'31" 72,36 m, 73ー21'22" 47,09 m, 87ー57'27" 25,34 m, 100ー58'43" 47,04 m, 117ー47'56" 52,64 m, 132ー17'33" 76,81 m, 147ー33'19" 148,09 m, 155ー04'13" 78,93 m, 224ー55'42" 60,96 m, 175ー41'01" 28,11 m, 142ー02'13" 133,70 m, 120ー55'20" 109,57 m, 201ー47'27" 17,13 m, 103ー45'52" 47,62 m, 81ー51'43" 40,76 m, 102ー05'30" 42,21 m, 62ー38'46" 24,05 m, 54ー46'00" 50,33 m, 85ー14'06" 39,82 m, 109ー56'05" 28,67 m, 103ー11'09" 71,76 m, 101ー12'31" 57,78 m, 172ー03'43" 62,20 m, 177ー46'29" 37,82 m, 171ー44'29" 133,31 m, 194ー04'50" 23,61 m, 13ー58'19" 194,92 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, fechando assim o perímetro urbano da sede do Município de Carlópolis.
Art. 3º. - Em razão da delimitação do perímetro urbano por esta Lei, e tomando como ponto de referência o centro da cidade de Carlópolis, a Rua Benedito Salles prolongar-se-á no sentido leste -saída para Fartura, SP- até o quilômetro (km) 10+397 metros, e no sentido oeste -saída para Joaquim Távora- até o quilômetro (km) 14+600 metros.
Art. 4º. - As áreas limítrofes do perímetro urbano que foram incorporadas à sede do Município por esta Lei, passam a integrar a ZCS, do plano diretor de uso e ocupação do solo municipal, exclusivamente na área que fica de frente para a Rua Benedito Salles, e ZR-1, no restante da área.
Art. 5º. - Constitui parte integrante e indissociável desta Lei o mapa do perímetro urbano do Município de Carlópolis, em anexo
. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Carlópolis, 01 de junho de 2.011.
-ROBERTO COELHO- -Prefeito Municipal- |
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