LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1000
Ano: 2011
Súmula:

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL COM  A ASSOCIAÇÃO   DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CARLÓPOLIS –PR.,    E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                        Artigo 1º.:  Fica o Chefe do Executivo Municipal  autorizado a firmar convênio de Subvenção Social para o exercício de 2011 com o ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE -  DE CARLÓPOLIS  no   valor anual de  R$.36.000,00   (trinta e seis mil ) reais.

 

                        Artigo 2º.:       As despesas oriundas do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

04.001 - DIVISÃO DE ENSINO E CULTURA

12.367.00642-020 - APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL

000680 3.3.50.41.00.00 – CONTRIBUIÇÕES

                        Artigo 3º.: A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Carlópolis, 01 de abril de 2.011.

 

           

            Roberto Coelho

            PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
VOLTAR
   

Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.

Última Atualização do site:   09/12/2024 16:16:25