LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 999 |
Ano: | 2011 |
Súmula: | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CARLÓPOLIS –PR., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Observações: |
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de Subvenção Social para o exercício de 2011 com o ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE - DE CARLÓPOLIS no valor anual de R$.27.413,76 (vinte e sete mil e quatrocentos e treze reais e setenta e seis centavos).
Artigo 2º.: As despesas oriundas do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 04.001 - DIVISÃO DE ENSINO E CULTURA 12.367.00642-020 - APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL 000690 3.3.50.41.00.00 – CONTRIBUIÇÕES Artigo 3º.: A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 01 de abril de 2.011.
Roberto Coelho PREFEITO MUNICIPAL |
ANEXOS | |
Anexo | |
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