LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 998 |
Ano: | 2011 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2011. |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2011 a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 256.470,56 (Duzentos e cinqüenta e seis mil quatrocentos e setenta reais e cinqüenta e seis centavos), forma abaixo especificada:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 002 - DIVISÃO DE TURISMO 27.695.00871-087 - CONSTRUÇÃO DA ARENA – CONVENIO 0229588-31/2007 001371 4.4.90.51.00.00 – FR 3.3.739 OBRAS E INSTALAÇÕES 237.239,75 001372 3.3.90.39.00.00 – FR 3.3.739 OUTROS SERV. TERC. P JURIDICA 19.230,81
TOTAL DO CRÉDITO 256.470,56
Art. 2º. - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, o superávit financeiro do exercício anterior na fonte de recurso 3.3.739.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 31 de março de 2011.
Roberto Coelho Prefeito Municipal |
ANEXOS | |
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