LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 998
Ano: 2011
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2011.

Observações:

                A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2011 a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 256.470,56 (Duzentos e cinqüenta e seis mil quatrocentos e setenta reais e cinqüenta e seis centavos), forma abaixo especificada:

 

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

002 - DIVISÃO DE TURISMO

27.695.00871-087 - CONSTRUÇÃO DA ARENA – CONVENIO 0229588-31/2007

001371 4.4.90.51.00.00 – FR 3.3.739 OBRAS E INSTALAÇÕES                                              237.239,75

001372 3.3.90.39.00.00 – FR 3.3.739 OUTROS SERV. TERC. P JURIDICA                              19.230,81

 

TOTAL DO CRÉDITO                                                                                                                  256.470,56

 

                Art. 2º. - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, o superávit financeiro do exercício anterior na fonte de recurso 3.3.739.

             

               Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

               Carlópolis, 31 de março de 2011.

                                        

 

                Roberto Coelho

                Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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