LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 996
Ano: 2011
Súmula:

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR 12.000 TIJOLOS PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE DA POLÍCIA MILITAR LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Observações:

A CÂMARA  MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA , E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º.: Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de 12.000 ( doze mil ) tijolos de seis furos, para a construção da sede da Polícia Militar de Carlópolis, utilizando-se  o que dispõe a lei nº 814, de 06/12/2.007 que prevê que a empresa MAZINI & CIA LTDA- à título de ressarcimento de venda de imóvel efetuará o pagamento através de tijolos de seis furos de  fabricação do Beneficiário, colocados  em local a ser indicado pelo Município, ao preço de R$.:190,00 cento e noventa) reais _o milheiro, num total de 131.579 (cento e trinta e um mil e quinhentos e setenta e nove)tijolos.

 

Art. 2º:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Carlópolis, 16 de março de 2011.

 

 

            Roberto Coelho

            PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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