LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 996 |
Ano: | 2011 |
Súmula: | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR 12.000 TIJOLOS PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE DA POLÍCIA MILITAR LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA , E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.: Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de 12.000 ( doze mil ) tijolos de seis furos, para a construção da sede da Polícia Militar de Carlópolis, utilizando-se o que dispõe a lei nº 814, de 06/12/2.007 que prevê que a empresa MAZINI & CIA LTDA- à título de ressarcimento de venda de imóvel efetuará o pagamento através de tijolos de seis furos de fabricação do Beneficiário, colocados em local a ser indicado pelo Município, ao preço de R$.:190,00 cento e noventa) reais _o milheiro, num total de 131.579 (cento e trinta e um mil e quinhentos e setenta e nove)tijolos.
Art. 2º:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 16 de março de 2011.
Roberto Coelho PREFEITO MUNICIPAL |
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