LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 995
Ano: 2011
Súmula:

Dispõe sobre denominação de estrada municipal.

Observações:

 

              A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º. Fica denominada ESTRADA MUNICIPAL JOSÉ ALEIXO SOBRINHO a estrada que dá acesso ao local denominado “Graciana”, no bairro Ribeirão do Meio, neste Município.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Carlópolis, 10 de março de 2011.

 

ROBERTO COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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