LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 995 |
Ano: | 2011 |
Súmula: | Dispõe sobre denominação de estrada municipal. |
Observações: |
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominada ESTRADA MUNICIPAL JOSÉ ALEIXO SOBRINHO a estrada que dá acesso ao local denominado “Graciana”, no bairro Ribeirão do Meio, neste Município.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 10 de março de 2011.
ROBERTO COELHO PREFEITO MUNICIPAL |
ANEXOS | |
Anexo | |
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