LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 991
Ano: 2011
Súmula:

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente e dá outras providências.

Observações:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, Exercício de 2011, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), conforme especifica os Programas de Trabalho abaixo:

 

02.00–GOVERNO MUNICIPAL

02.01–Gabinete do Prefeito

04.122.0010.2.085- Repasse Financeiro ao Consórcio Intermunicipal G-5

000151 3.3.90.39.00- Outros Serviços Terceiro – Pessoa Jurídica

Fonte: 01000- Recursos Ordinários (Livres) – Exercícios Corrente..                   

 

14.400,00

 

 

                     Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito que alude o artigo anterior, será decorrente da seguinte redução:

 

03 .00- ASSESSORIA E PLANEJAMENTO

03.001 – Assessoria e Planejamento

04.121.00062-004 – Administração da Assessoria e Planejamento

000240 3.3.90.39.00- Outros Serviços Terceiro – Pessoa Jurídica

Fonte: 01000- Recursos Ordinários (Livres) – Exercícios Corrente            14.400,00

 

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Carlópolis, 10 de março de 2011.

                     ROBERTO COELHO

                     PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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