LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 991 | ||||
Ano: | 2011 | ||||
Súmula: | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente e dá outras providências. |
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Observações: |
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, Exercício de 2011, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), conforme especifica os Programas de Trabalho abaixo:
02.00–GOVERNO MUNICIPAL 02.01–Gabinete do Prefeito 04.122.0010.2.085- Repasse Financeiro ao Consórcio Intermunicipal G-5
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito que alude o artigo anterior, será decorrente da seguinte redução:
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 10 de março de 2011. ROBERTO COELHO PREFEITO MUNICIPAL |
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ANEXOS | |||||
Anexo | |||||
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