LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 990
Ano: 2011
Súmula:

Concede a reposição salarial prevista no inciso X do artigo 37 Constituição Federal a todos os Funcionários Públicos municipais e aumento para os servidores de nível 01, 02 e 03 e altera anexo XI da Lei 930/2009da outras providências

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ ,NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

          Artigo 1º.: Fica concedida a reposição salarial prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a todos os servidores públicos municipais conforme a variação do índice IPCA no período compreendido entre 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010 , no percentual de 5,90%(cinco e noventa)por cento.

         Artigo 2º.: Para atender à disposição constitucional de que ninguém pode perceber salário inferior ao mínimo Nacional fixado em 545,00a partir de 1º de março de 2011, fica concedido aumento salarial de 1% (um por cento)aos servidores enquadrados nas categorias de Auxiliar de Serviços Gerais, Agentes Comunitários de Saúde, Servente Rodoviário níveis 01, 02 e 03 e Professores nível PMA

         Artigo 3º.; Fica alterado o anexo XI da Lei 930/2009, para dele constar a reposição e aumento salarial previstos neste projeto de Lei.

         Artigo 4º.;Esta Lei entrará em vigor em 1º de março de 2011.

 

                    Carlópolis 04 de março de 2011

 

                  Roberto Coelho

                 PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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