LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 989
Ano: 2011
Súmula:
Observações:

 

                          A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                       Art. 1º. – Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2011 a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 144.662,54 (Cento e quarenta e quatro mil seiscentos e sessenta e dois reais e cinqüenta e quatro centavos), na forma abaixo especificada:

 

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

04.001 - DIVISÃO DE ENSINO E CULTURA

12.361.00502-012 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB (60%)

000561 3.1.90.16.06.00 – FR 0.3.101 ABONOS PAGOS C/RECUR. DO FUNDEB     144.662,54

 

TOTAL DO CRÉDITO                                                                                                      144.662,54

 

                       Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, o superávit financeiro do exercício anterior na fonte de recurso 0.3.101.

 

                       Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                       Carlópolis, 03 de fevereiro de 2011.

                                        

 

                       Roberto Coelho

                       Prefeito Municipal

 

 

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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