LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
|
Número: | 989 |
Ano: | 2011 |
Súmula: | |
Observações: |
A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. – Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2011 a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 144.662,54 (Cento e quarenta e quatro mil seiscentos e sessenta e dois reais e cinqüenta e quatro centavos), na forma abaixo especificada:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 04.001 - DIVISÃO DE ENSINO E CULTURA 12.361.00502-012 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB (60%) 000561 3.1.90.16.06.00 – FR 0.3.101 ABONOS PAGOS C/RECUR. DO FUNDEB 144.662,54
TOTAL DO CRÉDITO 144.662,54
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, o superávit financeiro do exercício anterior na fonte de recurso 0.3.101.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 03 de fevereiro de 2011.
Roberto Coelho Prefeito Municipal
|
ANEXOS | |
Anexo | |
VOLTAR | |
Rua Benedito Salles, 1060
(43) 3566-1291
administracao@carlopolis.pr.gov.br
Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.