LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 1373 |
Ano: | 2018 |
Súmula: | Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Carlópolis para o Exercício de 2018. |
Observações: |
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Carlópolis, para o exercício de 2018, no valor de R$ 1.711.749,12 (um milhão, setecentos e onze mil, setecentos e quarenta e nove reais e doze centavos), destinado às seguintes dotações orçamentárias:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.002 – Departamento de Saúde 10.301.0339.2455 – Atenção Primária em Saúde 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Conta 00683 – FR 001518 – R$ 1.243,64
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.002 – Departamento de Saúde 10.301.0339.2455 – Atenção Primária em Saúde 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Conta 01613 – FR 001518 – R$ 278.736,36
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.003 – Departamento de Pronto Atendimento Hospitalar 10.301.0339.2456 – Atendimentos Hospital Municipal 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Conta 00749 – FR 001518 – R$ 300.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.002 – Departamento de Saúde 10.301.0339.2455 – Atenção Primária em Saúde 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Conta 00681 – FR 02494 – R$ 46.476,13
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.002 – Departamento de Saúde 10.301.0339.2455 – Atenção Primária em Saúde 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Conta 00685 – FR 02494 – R$ 1.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.002 – Departamento de Saúde 10.301.0339.2455 – Atenção Primária em Saúde 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Conta 00687 – FR 02494 – R$ 17.868,84
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.003 – DEPARTAMENTO DE PRONTO ATENDIMENTO HOSPITALAR 10.302.0341.1410 – Ampliação e Reforma Hospital Municipal 4.4.90.61.00.00 – Aquisição de Imóveis Conta 00759 – FR 00504 – R$ 535.522,11
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.003 – DEPARTAMENTO DE PRONTO ATENDIMENTO HOSPITALAR 10.302.0341.1410 – Ampliação e Reforma Hospital Municipal 4.4.90.61.00.00 – Aquisição de Imóveis Conta 00757 – FR 00000 – R$ 59.902,04
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.002 – Departamento de Saúde 10.301.0339.2472 – Atendimentos em Atenção Básica 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Conta 00707 – FR 01494 – R$ 163.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.007 – Seção de Transporte em Saúde 10.302.0342.2452 – Teto MAC – Media e Alta Complexidade 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Conta 00815 – FR 01494 – R$ 40.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO 08.001 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 20.451.0345.2424 – Manutenção e Conservação de Estradas Rurais, Pontes e Pontilhões 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Conta 01044 – FR 00000 – R$ 228.000,00
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO 04.010 – Seção de Compras e Patrimônio 04.122.0331.2470 – Manutenção das Atividades da Seção de Compras e Patrimônio 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Conta 00400 – FR 00000 – R$ 4.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.006 – Seção de Vigilância Epidemiológica 10.305.0359.2448 – Vigilância Epidemiológica 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Conta 00784 – FR 00497 – R$ 15.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.006 – Seção de Vigilância Epidemiológica 10.305.0359.2448 – Vigilância Epidemiológica 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais Conta 00788 – FR 00497 – R$ 2.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social 08.122.0331.2409 – Manutenção F.M.A.S. 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Conta 00822 – FR 00000 – R$ 13.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social 08.122.0331.2409 – Manutenção F.M.A.S. 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais Conta 00824 – FR 00000 – R$ 3.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.005 – Seção de Referência Especializada de Assistência Social – CREAS 08.244.0364.2457 – CREAS/PAEFI (Centro de Referência Especializado de Assistência Social/Serviço Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos). 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Conta 00807 – FR 00000 – R$ 3.000,00
Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito previsto no artigo anterior serão utilizadas as formas constantes no parágrafo 1°, incisos I, II e III da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1.964 conforme especificado:
§1.° - Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no total de R$ 780.522,11 (setecentos e oitenta mil, quinhentos e vinte e dois reais e onze centavos) das seguintes fontes:
§2.° - Excesso de Arrecadação proveniente de receitas de transferências de capital no valor total de R$ 782.980,00 (setecentos e oitenta e dois mil, novecentos e oitenta reais):
§3.° - Anulação parcial no montante de R$ 148.247,01(cento e quarenta e oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e um centavo) das seguintes dotações:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.002 – Departamento de Saúde 10.301.0339.2455 – Atenção Primária em Saúde 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Conta 00682 – FR 00494 – R$ 46.476,13
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.002 – Departamento de Saúde 10.301.0339.2455 – Atenção Primária em Saúde 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Conta 00684 – FR 00494 – R$ 1.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.002 – Departamento de Saúde 10.301.0339.2455 – Atenção Primária em Saúde 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Conta 00686 – FR 00494 – R$ 17.868,84
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 09.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 04.123.0332.2432 – Gestão Contábil, Financeira e Fazendária 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Conta 01104 – FR 0000 – R$ 23.000,00
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 09.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 99.999.9999.9001 – Reserva de Contingência 9.9.99.99.00.00 – Reserva de Contingência Conta 01136 – FR 00999 – R$ 59.902.04
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis/PR, 30 de julho de 2018.
HIROSHI KUBO PREFEITO MUNICIPAL |
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