LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1373
Ano: 2018
Súmula:

Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Carlópolis para o Exercício de 2018.

Observações:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

 

Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Carlópolis, para o exercício de 2018, no valor de R$ 1.711.749,12 (um milhão, setecentos e onze mil, setecentos e quarenta e nove reais e doze centavos), destinado às seguintes dotações orçamentárias:

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.002 – Departamento de Saúde

10.301.0339.2455 – Atenção Primária em Saúde

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo

Conta 00683 – FR 001518 – R$ 1.243,64

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.002 – Departamento de Saúde

10.301.0339.2455 – Atenção Primária em Saúde

4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente

Conta 01613 – FR 001518 – R$ 278.736,36

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.003 – Departamento de Pronto Atendimento Hospitalar

10.301.0339.2456 – Atendimentos Hospital Municipal

4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente

Conta 00749 – FR 001518 – R$ 300.000,00

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.002 – Departamento de Saúde

10.301.0339.2455 – Atenção Primária em Saúde

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo

Conta 00681 – FR 02494 – R$ 46.476,13

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.002 – Departamento de Saúde

10.301.0339.2455 – Atenção Primária em Saúde

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Conta 00685 – FR 02494 – R$ 1.000,00

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.002 – Departamento de Saúde

10.301.0339.2455 – Atenção Primária em Saúde

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Conta 00687 – FR 02494 – R$ 17.868,84

 

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.003 – DEPARTAMENTO DE PRONTO ATENDIMENTO HOSPITALAR

10.302.0341.1410 – Ampliação e Reforma Hospital Municipal

4.4.90.61.00.00 – Aquisição de Imóveis

Conta 00759 – FR 00504 – R$ 535.522,11

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.003 – DEPARTAMENTO DE PRONTO ATENDIMENTO HOSPITALAR

10.302.0341.1410 – Ampliação e Reforma Hospital Municipal

4.4.90.61.00.00 – Aquisição de Imóveis

Conta 00757 – FR 00000 – R$ 59.902,04

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.002 – Departamento de Saúde

10.301.0339.2472 – Atendimentos em Atenção Básica

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Conta 00707 – FR 01494 – R$ 163.000,00

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.007 – Seção de Transporte em Saúde

10.302.0342.2452 – Teto MAC – Media e Alta Complexidade

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo

Conta 00815 – FR 01494 – R$ 40.000,00

 

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO

08.001 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

20.451.0345.2424 – Manutenção e Conservação de Estradas Rurais, Pontes e Pontilhões

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Conta 01044 – FR 00000 – R$ 228.000,00

 

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

04.010 – Seção de Compras e Patrimônio

04.122.0331.2470 – Manutenção das Atividades da Seção de Compras e Patrimônio

3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Conta 00400 – FR 00000 – R$ 4.000,00

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.006 – Seção de Vigilância Epidemiológica

10.305.0359.2448 – Vigilância Epidemiológica

3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Conta 00784 – FR 00497 – R$ 15.000,00

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.006 – Seção de Vigilância Epidemiológica

10.305.0359.2448 – Vigilância Epidemiológica

3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais

Conta 00788 – FR 00497 – R$ 2.000,00

 

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social

08.122.0331.2409 – Manutenção F.M.A.S.

3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Conta 00822 – FR 00000 – R$ 13.000,00

 

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social

08.122.0331.2409 – Manutenção F.M.A.S.

3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais

Conta 00824 – FR 00000 – R$ 3.000,00

 

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.005 – Seção de Referência Especializada de Assistência Social – CREAS

08.244.0364.2457 – CREAS/PAEFI (Centro de Referência Especializado de Assistência Social/Serviço Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos).

3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Conta 00807 – FR 00000 – R$ 3.000,00

 

 

 

Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito previsto no artigo anterior serão utilizadas as formas constantes no parágrafo 1°, incisos I, II e III da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1.964 conforme especificado:

 

§1.° - Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no total de R$ 780.522,11 (setecentos e oitenta mil, quinhentos e vinte e dois reais e onze centavos) das seguintes fontes:

 

  1. Superávit Financeiro da Fonte 00504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Previdenciárias no montante de R$ 535.522,11(quinhentos e trinta e cinco mil, quinhentos e vinte e dois reais e onze centavos);
  2. Superávit Financeiro da Fonte 00000 – Recursos Ordinários (Livres) no montante de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais);
  3. Superávit Financeiro da Fonte 00497 – Vigilância em Saúde no montante de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais);

 

 

§2.° - Excesso de Arrecadação proveniente de receitas de transferências de capital no valor total de R$ 782.980,00 (setecentos e oitenta e dois mil, novecentos e oitenta reais):

 

  1. Rubrica  2.4.1.8.03.1.1.01.01.01.03.00 – Investimento – Estruturação da Rede Atenção Básica – Aq. Equipamentos no valor de R$ 279.980,00(duzentos e setenta e nove mil, novecentos e oitenta reais);
  2. Rubrica  2.4.1.8.03.1.1.01.01.01.04.00 – Investimento – Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde no valor de  R$ 300.000,00(trezentos mil reais);
  3. Rubrica 1.7.1.8.03.1.1.14.00.00.00.00 – Incremento do Piso Atenção Básica no valor de R$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais);

 

§3.° - Anulação parcial no montante de R$ 148.247,01(cento e quarenta e oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e um centavo) das seguintes dotações:

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.002 – Departamento de Saúde

10.301.0339.2455 – Atenção Primária em Saúde

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo

Conta 00682 – FR 00494 – R$ 46.476,13

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.002 – Departamento de Saúde

10.301.0339.2455 – Atenção Primária em Saúde

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Conta 00684 – FR 00494 – R$ 1.000,00

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.002 – Departamento de Saúde

10.301.0339.2455 – Atenção Primária em Saúde

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Conta 00686 – FR 00494 – R$ 17.868,84

 

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

09.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

04.123.0332.2432 – Gestão Contábil, Financeira e Fazendária

3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Conta 01104 – FR 0000 – R$ 23.000,00

 

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

09.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

99.999.9999.9001 – Reserva de Contingência

9.9.99.99.00.00 – Reserva de Contingência

Conta 01136 – FR 00999 – R$ 59.902.04

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Carlópolis/PR, 30 de julho de 2018.

 

 

 

HIROSHI KUBO

PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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