LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 988 |
Ano: | 2010 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de |
Observações: | A CAMÂRA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2010 a abertura de credito adicional especial no valor de R$ 62.000,00 (Sessenta e dois mil reais) forma abaixo especificada:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.00252-083 – Convênio nº 766/2009 – Medicamentos – FR 329 001072 3.3.90.39.00.00 – 3.1.329 OUTROS SERV. TEC. – P JURÍDICA 62.000,00
Art. 2°. – Para dar cobertura ao Crédito que alude o artigo anterior, será decorrente das reduções a saber:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.00252-083 – Convênio nº 766/2009 – Medicamentos – FR 329 001702 3.3.90.30.00.00 – FR 3.1.329 MATERIAL DE CONSUMO 53.364,48
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 07.003 – DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 18.541.00901-005 – PROJETO ICMS – ECOLÓGICO 001310 3.3.90.39.00.00–FR 0.1.000 OUTROS SERV. DE TERC.–P. JURÍDICA 2.000,00
08 – DEPARTAMENTO CONTÁBIL E FINANCEIRO 08.001 – DIVISÃO DE CONTABILIDADE / TESOURARIA / TRIBUTAÇÃO 04.123.00192-044 – MANUTENÇÃO DOI CONTROLE FINANCEIRO E CONTÁBIL 001490 3.3.90.39.00.00–FR 0.1.000 OUTROS SERV. DE TERC.–P.JURÍDICA 6.635,52
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 15 de dezembro de 2010.
Roberto Coelho Prefeito Municipal |
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