LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 988
Ano: 2010
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de

Observações:

A CAMÂRA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° - Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2010 a abertura de credito adicional especial no valor de R$ 62.000,00 (Sessenta e dois mil reais) forma abaixo especificada:

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.00252-083 – Convênio nº 766/2009 – Medicamentos – FR 329

001072 3.3.90.39.00.00 – 3.1.329 OUTROS SERV. TEC. – P JURÍDICA            62.000,00

 

Art. 2°. – Para dar cobertura ao Crédito que alude o artigo anterior, será decorrente das reduções a saber:

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.00252-083 – Convênio nº 766/2009 – Medicamentos – FR 329

001702 3.3.90.30.00.00 – FR 3.1.329 MATERIAL DE CONSUMO                       53.364,48

 

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

07.003 – DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE

18.541.00901-005 – PROJETO ICMS – ECOLÓGICO

001310 3.3.90.39.00.00–FR 0.1.000 OUTROS SERV. DE TERC.–P. JURÍDICA  2.000,00

 

08 – DEPARTAMENTO CONTÁBIL E FINANCEIRO

08.001 – DIVISÃO DE CONTABILIDADE / TESOURARIA / TRIBUTAÇÃO

04.123.00192-044 – MANUTENÇÃO DOI CONTROLE FINANCEIRO E CONTÁBIL

001490 3.3.90.39.00.00–FR 0.1.000 OUTROS SERV. DE TERC.–P.JURÍDICA   6.635,52

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carlópolis, 15 de dezembro de 2010.

 

 

Roberto Coelho

Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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