LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 986
Ano: 2010
Súmula:

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Carlópolis e dá outras providências.

Observações:

               A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DO PROJETO DE LEI LEGISLATIVAO Nº 09/2010, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Artigo 1º: Fica reconhecida de Utilidade Pública o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CARLÓPOLIS, Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 75.443.473/0001-62, com data de abertura em 08 de abril de 1974, devido tratar-se de entidade sem fins lucrativos e econômicos com autonomias administrativas, financeiras e patrimoniais com finalidade e atribuições voltadas dentre outras, para defesa dos interesses do homem do campo que se dedica as atividades rurais e com fins de coordenação, proteção e representação legal da categoria profissional “trabalhadores rurais” conforme normas do Estatuto vigente.

 

Artigo 2º: Em decorrência do dispositivo no artigo primeiro, a entidade terá direito a todos os benefícios concedidos pelos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, em suas atividades, na forma prescrita da lei.

 

Artigo 3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Carlópolis, 24 de novembro de 2.010.

 

 

Roberto Coelho

Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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