LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 985
Ano: 2010
Súmula:

: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2010.

Observações:

                          A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                          Art. 1º: Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2010 a abertura de crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais).

 

                          Art. 2º: Como recursos para abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes do Convênio nº 741668/2010, celebrado com a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, e tem por finalidade a aquisição de uma Escavadeira hidráulica.                                                

 

                          Art. 3º: As despesas oriundas do presente Convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA

06.001 - DIVISÃO DE AGRICULTURA

20.606.00742-090 – CONVÊNIO Nº 741668/2010 – ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

001183 3.3.90.39.00.00 – FR 3.3.750 OUT. SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA       10.000,00

001184 4.4.90.52.00.00 – FR 3.3.750  EQUIP. E MAT. PERMANENTE                 390.000,00

 

TOTAL DO CRÉDITO                                                                                               400.000,00

 

                          Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                         

                          Carlópolis, 24 de novembro de 2010

                                   

 

                         Roberto Coelho

                         Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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