LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 984 |
Ano: | 2010 |
Súmula: | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CARLÓPOLIS – PR A CEDER EM COMODATO A MÁQUINA DE FABRICAR LAJOTAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º: Fica autorizado Município de Carlópolis-PR a ceder em comodato por 90 dias, ao Sr. AGENOR DE ALMEIDA COSTA uma Máquina de fazer lajotas do município.
Artigo 2º: Caso o Município venha a precisar de referida máquina, a presente Cessão poderá ser rescindida imediatamente, independente de notificação judicial ou extrajudicial. Artigo 3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 24 de novembro de 2010.
Roberto Coelho Prefeito Municipal |
ANEXOS | |
Anexo | |
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