LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 984
Ano: 2010
Súmula:

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CARLÓPOLIS – PR A CEDER EM COMODATO A MÁQUINA DE FABRICAR LAJOTAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Observações:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                        Artigo 1º: Fica autorizado Município de Carlópolis-PR a ceder em comodato por 90 dias, ao Sr. AGENOR DE ALMEIDA COSTA uma Máquina de fazer lajotas do município.

 

Artigo 2º: Caso o Município venha a precisar de referida máquina, a presente Cessão poderá ser rescindida imediatamente, independente de notificação judicial ou extrajudicial.

Artigo 3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Carlópolis, 24 de novembro de 2010.

 

Roberto Coelho

Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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