LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 982
Ano: 2010
Súmula:

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a fazer um repasse extra à “Associação Beneficente Educacional e Cultural – Hospital São José” desta cidade, para cobrir despesas extraordinárias dos plantões de natal, ano novo e carnaval próximos, e dá outras providências.

Observações:

 

               A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Artigo 1º: Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a fazer um repasse extra de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos Reais) à “Associação Beneficente Educacional e Cultural – Hospital São José”, para cobrir diferença de valor dos plantões médicos de Natal, dias 24 e 25 de dezembro e Ano Novo dias 31 de dezembro e 1º de janeiro de 2011 e carnaval, dias 05, 06, 07 e 08 de março de 2011.

 

Artigo 2º: As despesas oriundas do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

05 – Secretaria de Saúde, Assistência e Bem Estar Social

001 – Divisão de Saúde

10.301.00.072-036– PAB – Programa Atenção Básica

000830.33.50.43.00.00 – Subvenção Social.

 

Artigo 3º: A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Carlópolis, 24 de novembro de 2.010.

 

 

Roberto Coelho

Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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