LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 982 |
Ano: | 2010 |
Súmula: | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a fazer um repasse extra à “Associação Beneficente Educacional e Cultural – Hospital São José” desta cidade, para cobrir despesas extraordinárias dos plantões de natal, ano novo e carnaval próximos, e dá outras providências. |
Observações: |
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º: Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a fazer um repasse extra de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos Reais) à “Associação Beneficente Educacional e Cultural – Hospital São José”, para cobrir diferença de valor dos plantões médicos de Natal, dias 24 e 25 de dezembro e Ano Novo dias 31 de dezembro e 1º de janeiro de 2011 e carnaval, dias 05, 06, 07 e 08 de março de 2011.
Artigo 2º: As despesas oriundas do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 05 – Secretaria de Saúde, Assistência e Bem Estar Social 001 – Divisão de Saúde 10.301.00.072-036– PAB – Programa Atenção Básica 000830.33.50.43.00.00 – Subvenção Social.
Artigo 3º: A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 24 de novembro de 2.010.
Roberto Coelho Prefeito Municipal |
ANEXOS | |
Anexo | |
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