LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 980
Ano: 2010
Súmula:

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar contrato de Cooperação Técnico-Financeiro com a Associação dos Olericultores e Fruticultores de Carlópolis - PR – A.P.C. e dá outras providências.

Observações:

               A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Artigo 1º: Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Cooperação Técnico-Financeira com Associação dos Olericultores e Fruticultores de Carlópolis – PR – A.P.C. no valor total de R$ 16.500,00 (Dezesseis mil e quinhentos) reais a serem repassadas em 15 (quinze) parcelas mensais e consecutivas de R$ 1.100,00 (hum mil e cem) reais cada uma.

Parágrafo Único: O município só poderá firmar convênio autorizado por esta Lei, após a associação apresentar os comprovantes de regularidade de situação e funcionamento, plano de aplicação e as certidões negativas de praxe.

 

Artigo 2º: As despesas oriundas do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

06 – Secretaria da Agricultura

06.001 – Divisão de Agricultura

20.606.00742-032 – Apoio incentivo à cafeicultura/piscicultura/sericicultura/fruticultura

001130 3.3.90.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.

 

Artigo 3º: A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Carlópolis, 24 de novembro de 2.010.

 

 

Roberto Coelho

Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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