LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 980 |
Ano: | 2010 |
Súmula: | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar contrato de Cooperação Técnico-Financeiro com a Associação dos Olericultores e Fruticultores de Carlópolis - PR – A.P.C. e dá outras providências. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º: Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Cooperação Técnico-Financeira com Associação dos Olericultores e Fruticultores de Carlópolis – PR – A.P.C. no valor total de R$ 16.500,00 (Dezesseis mil e quinhentos) reais a serem repassadas em 15 (quinze) parcelas mensais e consecutivas de R$ 1.100,00 (hum mil e cem) reais cada uma. Parágrafo Único: O município só poderá firmar convênio autorizado por esta Lei, após a associação apresentar os comprovantes de regularidade de situação e funcionamento, plano de aplicação e as certidões negativas de praxe.
Artigo 2º: As despesas oriundas do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 06 – Secretaria da Agricultura 06.001 – Divisão de Agricultura 20.606.00742-032 – Apoio incentivo à cafeicultura/piscicultura/sericicultura/fruticultura 001130 3.3.90.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.
Artigo 3º: A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 24 de novembro de 2.010.
Roberto Coelho Prefeito Municipal |
ANEXOS | |
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