LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
|
Número: | 978 |
Ano: | 2010 |
Súmula: | CRIA O CENTRO MUNICIPAL DE TREINAMENTO PROFISSIONALIZANTE –CMTP- DO MUNICÍPIO DE CARLÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º. Fica criado o centro municipal de treinamento profissionalizante –CMTP- do município de Carlópolis – PR. Artigo 2º. O Centro de Treinamento Profissionalizante de Carlópolis, destina-se a manter cursos de treinamento profissionalizante gratuitamente aos cidadãos carlopolenses que queiram se preparar para ingresso no mercado de trabalho. Artigo 3º. Os cursos serão ministrados pelas empresas instaladas ou que pretendam se instalar no município. Parágrafo Único: O município poderá firmar convênios e acordos, para que o SENAI, SENAC, SINDICATOS ou outras empresas do Ramo, ministrem cursos profissionalizantes no Centro de Treinamento Profissionalizante de Carlópolis. Parágrafo 1º. As despesas com professores/treinadores, seus encargos sociais, material didático/pedagógico, matéria prima para treinamento serão de inteira responsabilidade das empresas interessadas no treinamento de seus funcionários ou eventuais interessados. Parágrafo 2º. Havendo disponibilidade de horário, mais de uma empresa poderá ministrar cursos no Centro Municipal de treinamento Profissionalizante. Artigo 4º. Fica o Município autorizado a destinar o espaço físico próprio ou locado de terceiro, em tamanho suficiente para os treinamentos contendo sanitários masculinos e femininos, mobiliário, carteiras escolares, um aparelho de televisão de 29” (vinte e nove polegadas), um data show e telão para projeção, e outros mobiliários necessários para o Programa Municipal de Treinamento Profissionalizante de Carlópolis. Artigo 5º. A Secretaria Municipal de Comércio, Indústria, Turismo e Serviços é a responsável pelo controle do centro municipal de treinamento, bem como da autorização para as empresas que pretendem, utilizar o local para treinamento. Artigo 6º. As despesas oriundas do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento 002 Divisão de Indústria e Comércio 22.661.00842.036 Atividades de Apoio a micro empresa 001210 3.3.90.39.00.00 – FR 0.1.000 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica. Artigo 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 27 de outubro de 2010.
Roberto Coelho Prefeito Municipal |
ANEXOS | |
Anexo | |
VOLTAR | |
Rua Benedito Salles, 1060
(43) 3566-1291
administracao@carlopolis.pr.gov.br
Horário de atendimento SEGUNDA A SEXTA DAS 08h ÀS 11h30 E DAS 13h ÀS 17h.