LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 974 |
Ano: | 2010 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2010. |
Observações: |
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2010 a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais), na forma abaixo especificada:
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 13.001 - DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.243.00356-098 - PROGRAMA PVMC - PISO VARIÁVEL DE MÉDIA COMPLEXIDADE - PETI 002261 3.3.90.36.00.00 – FR 3.1.746 OUTROS SERV. DE TERC. – P. FÍSICA 4.400,00
TOTAL DO CRÉDITO 4.400,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito que alude o artigo anterior, será decorrente das reduções a saber:
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 13.001 - DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.243.00356-075 - PROGRAMA PVMC - PISO VARIÁVEL DE MÉDIA COMPLEXIDADE - PETI 002260 3.3.90.30.00.00 - FR 3.1.746 MATERIAL DE CONSUMO 4.400,00
TOTAL DA REDUÇÃO 4.400,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 30 de setembro de 2010.
Roberto Coelho Prefeito Municipal |
ANEXOS | |
Anexo | |
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