LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 972
Ano: 2010
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2010.

Observações:

                A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

                Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2010 a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), na forma abaixo especificada:

 

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

04.001 - DIVISÃO DE ENSINO E CULTURA

12.361.00441-091 – CONTRAPARTIDA – CONVENIO PROINFANCIA

000401 4.4.90.51.00.00 – FR 103 OBRAS E INSTALAÇÕES                                110.000,00

 

TOTAL DO CRÉDITO                                                                                              110.000,00

               

               Art. 2º -  Para  dar  cobertura  ao  Crédito  que  alude  o artigo   anterior, será decorrente das reduções a saber:

 

03 - ASSESSORIA E PLANEJAMENTO

03.001 - ASSESSORIA E PLANEJAMENTO

04.121.00051-002 - AQUISIÇÃO OU DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS

000210 4.5.90.61.00.00 – FR 000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS                                 10.000,00

 

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

04.001 - DIVISÃO DE ENSINO E CULTURA

12.361.00441-003 - AMPLIAÇÃO/CONSERVAÇÃO E MELHORIA NA REDE FÍSICA DE ENSINO FUNDAMENTAL

000400 4.4.90.51.00.00 – FR 000 OBRAS E INSTALAÇÕES                                  10.000,00

 

06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA

06.001 - DIVISÃO DE AGRICULTURA

20.606.00742-031 - ATIVIDADES DE EXTENÇÃO RURAL

001100 3.3.90.39.00.00 – FR 000 OUTROS SERV DE TERC - P JURÍDICA           5.000,00

 

06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA

06.001 - DIVISÃO DE AGRICULTURA

20.606.00742-032-APOIO INCENTIVO A CAFEIC./PISCIC./SERICIC./FRUTICULTURA

001120 3.3.90.30.00.00 – FR 000 MATERIAL DE CONSUMO                                 5.000,00

 

06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA

06.001 - DIVISÃO DE AGRICULTURA

20.606.00742-032 - APOIO INCENTIVO A CAFEIC/PISCIC/SERICIC/FRUTICULTURA

001130 3.3.90.39.00.00 – FR 000 OUTROS SERV DE TERC - P JURÍDICA           5.000,00

 

06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA

06.001 - DIVISÃO DE AGRICULTURA

20.606.00782-034 - INCENTIVO A INDUST. DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS

001170 4.4.90.52.00.00 – FR 000 EQUIP E MAT PERMANENTE                          10.000,00

 

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

07.001 - DIVISÃO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

22.661.00842-036 - AITIVADES DE APOIO A MICRO EMPRESA

001210 3.3.90.39.00.00 – FR 000 OUTROS SERV DE TERC - P JURÍDICA           3.000,00

 

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

07.002 - DIVISÃO DE TURISMO

27.695.00852-038 - APOIO A EMPEENDIMENTOS VOLTADOS AO TURISMO

001270 3.3.90.36.00.00 – FR 000 OUTROS SERV DE TERC - PESSOA FÍSICA    5.000,00

 

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

07.003 - DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE

18.541.00901-005 - PROJETO ICMS-ECOLÓGICO

0001320 4.4.90.52.00.00 – FR 000 EQUIP E MATERIAL PERMANENTE              3.000,00

 

08 - DEPARTAMENTO CONTÁBIL E FINANCEIRO

08.001 - DIVISÃO DE CONTABILIDADE / TESOURARIA / TRIBUTAÇÃO

04.125.00202-045 - CONTROLE DE TRIBUTOS E FISCALIZAÇÃO

001540 3.3.90.39.00.00 – FR 000 OUTROS SERV DE TERC - P JURÍDICA         10.000,00

 

 

08 - DEPARTAMENTO CONTÁBIL E FINANCEIRO

08.001 - DIVISÃO DE CONTABILIDADE / TESOURARIA / TRIBUTAÇÃO

04.125.00202-045 - CONTROLE DE TRIBUTOS E FISCALIZAÇÃO

001550 4.4.90.52.00.00 – FR 000 EQUIP E MATERIAL PERMANENTE                3.000,00

 

09 - DEPARTAMENTO DE PESSOAL

09.001 - DIVISÃO DE PESSOAL

11.128.00132-049 - TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES

001640 3.3.90.39.00.00 -  FR 000 OUTROS SERV DE TERC - P JURÍDICA           3.000,00

 

10 - DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO E LIMPEZA PÚBLICA

10.001 - DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

15.451.00972-055 - CONSTRUÇÃO DE PONTES, PONTILHÕES E BUEIROS

001740  4.4.90.51.00.00 – FR 000 OBRAS E INSTALAÇÕES                                   5.000,00

 

10 - DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO E LIMPEZA PÚBLICA

10.001 - DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

25.752.01002-059 - AMPLIAÇÃO DA REDE DE ELETRIFICAÇÃO URBANA

0001810 4.4.90.51.00.00 – FR 000 OBRAS E INSTALAÇÕES                                  5.000,00

 

11 - DEPARTAMENTO URBANO

11.001 - DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO

15.451.01092-062 - PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBANAS

001880 3.3.90.30.00.00 – FR 000 MATERIAL DE CONSUMO                               10.000,00

 

11 - DEPARTAMENTO URBANO

11.001 - DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO

15.451.01101-006 - APOIO A INFRA-ESTRUTURA PARA CONST. POPULAÇÃO COM BAIXA RENDA

001900 3.3.90.30.00.00 – FR 000 MATERIAL DE CONSUMO                                 5.000,00

 

11 - DEPARTAMENTO URBANO

11.001 - DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO

15.451.01101-006 - APOIO A INFRA-ESTRUTURA PARA CONST. POPULAÇÃO COM BAIXA RENDA

001910 4.4.90.51.00.00 – FR 000 OBRAS E INSTALAÇÕES                                    5.000,00

 

11 - DEPARTAMENTO URBANO

11.001 - DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO

15.451.01241-007 - CONSTRUÇÃO EMANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQEUS E PAISAGISMO

002060 4.4.90.51.00.00 – FR 000 OBRAS E INSTALAÇÕES                                    7.000,00

 

12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

12.001 - DIVISÃO DE ESPORTES

27.812.00702-068 - MANUTENÇÃO DE ESCOLINHAS PARA PRATICA DE ESPORTES

002130 3.3.90.30.00.00 – FR 000 MATERIAL DE CONSUMO                                 1.000,00

 

TOTAL DA REDUÇÃO                                                                                            110.000,00

 

                Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                Carlópolis, 10 de Setembro de 2010.

                                        

 

 

                Roberto Coelho

                Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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