LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 971 |
Ano: | 2010 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2010. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2010 a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 5.360,00 (Cinco mil trezentos e sessenta reais), na forma abaixo especificada:
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 13.001 - DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.243.00035-095 – Convênio 204/07 Ampliação do Clube Irmão Caçula 002491 3.3.30.39.00 – FR 3.3.740 OUT. SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA 4.360,00 002492 3.3.30.39.00 – FR 3.1.740 OUT. SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA 1.000,00
TOTAL DO CRÉDITO 5.360,00
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, o superávit financeiro do exercício anterior, e as formas constantes do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, excesso de arrecadação na fonte 3.1.740, conta de receita 1.3.2.5.01.99.18.00 – Rendimento de aplicação financeira.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 10 de setembro de 2010.
Roberto Coelho Prefeito Municipal |
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