LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 971
Ano: 2010
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2010.

Observações:

                A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

               Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2010 a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 5.360,00 (Cinco mil trezentos e sessenta reais), na forma abaixo especificada:

 

13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.001 - DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.243.00035-095 – Convênio 204/07 Ampliação do Clube Irmão Caçula

002491 3.3.30.39.00 –  FR 3.3.740 OUT. SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA                  4.360,00

002492 3.3.30.39.00 –  FR 3.1.740 OUT. SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA                  1.000,00

 

TOTAL DO CRÉDITO                                                                                                       5.360,00

                                                                                                 

               Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, o superávit financeiro do exercício anterior, e as formas constantes do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da  Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964,  excesso de arrecadação na fonte 3.1.740, conta de receita 1.3.2.5.01.99.18.00 – Rendimento de aplicação financeira.

 

 

             Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Carlópolis, 10 de setembro de 2010.

 

 

 

 

Roberto Coelho

Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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