LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 969
Ano: 2010
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2010.

Observações:

                         A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                         Art. 1º. – Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2010 a abertura de crédito adicional Especial no valor de R$ 106.000,00 (Cento e seis mil reais), na forma abaixo especificada:

 

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.00232-092 - MANUTENÇÃO DA SAÚDE – AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA

000883  4.4.90.52.00.00 – FR 0.1.501  EQUIP.  E MAT. PERMANENTE                       106.000,00

 

TOTAL DO CRÉDITO                                                                                                        106.000,00                

                            

                         Art. 2º. - Como recursos para abertura do crédito previsto no artigo anterior, utilizar-se-á as formas constantes do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da  Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, excesso de  arrecadação no valor de  R$ 100.000,00, da fonte de recurso 0.1.501, conta de receita 22.19.02.00.00 – Alienação de outros bens móveis e das reduções a saber:

 

02 - EXECUTIVO MUNICIPAL

02.001 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.00022-001 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

000150 4.4.90.52.00.00 – FR 0.1.501 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE                   6.000,00

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO                                                                                      106.000,00

 

 

 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                      Carlópolis, 01 de setembro de 2010.

 

 

 

Roberto Coelho

Prefeito Municipal

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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