LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 969 |
Ano: | 2010 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2010. |
Observações: | A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. – Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2010 a abertura de crédito adicional Especial no valor de R$ 106.000,00 (Cento e seis mil reais), na forma abaixo especificada:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.00232-092 - MANUTENÇÃO DA SAÚDE – AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA 000883 4.4.90.52.00.00 – FR 0.1.501 EQUIP. E MAT. PERMANENTE 106.000,00
TOTAL DO CRÉDITO 106.000,00
Art. 2º. - Como recursos para abertura do crédito previsto no artigo anterior, utilizar-se-á as formas constantes do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, excesso de arrecadação no valor de R$ 100.000,00, da fonte de recurso 0.1.501, conta de receita 22.19.02.00.00 – Alienação de outros bens móveis e das reduções a saber:
02 - EXECUTIVO MUNICIPAL 02.001 - GABINETE DO PREFEITO 04.122.00022-001 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 000150 4.4.90.52.00.00 – FR 0.1.501 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 6.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 106.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 01 de setembro de 2010.
Roberto Coelho Prefeito Municipal
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