LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 967 |
Ano: | 2010 |
Súmula: | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2010. |
Observações: | A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. – Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2010 a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), na forma abaixo especificada:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.304.00262-029 - AÇÕES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA - TAXAS 001031 3.1.90.11.00 - FR 0.1.510 VENCIMENTOS E VANTAG. – P CIVIL 75.000,00 001032 3.1.90.13.00 - FR 0.1.510 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 35.000,00
TOTOAL DO CRÉDITO 110.000,00
Art. 2º. - Como recursos para abertura do crédito previsto no artigo anterior, utilizar-se-á as formas constantes do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, excesso de arrecadação no valor de R$ 20.000,00, da fonte de recurso 0.1.510, conta de receita 19.31.99.01.02 – Rec. Divid. Ativa de Tributos, e das reduções a saber:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.304.00262-029 - AÇÕES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA - TAXAS 001000 3.3.90.30.00.00 – FR 0.1.510 MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00 001010 3.3.90.36.00.00 – FR 0.1.510- OUT. SERV. DE TERC. - P FÍSICA 10.000,00 001020 3.3.90.39.00.00 – FR 0.1.510- OUT. SERV. DE TERC. - P JURÍDICA 35.000,00 001030 4.4.90.52.00.00 – FR 0.1.510 EQUIP. E MAT. PERMANENTE 5.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 110.000,00
Art. 3º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 18 de Agosto de 2010.
Roberto Coelho Prefeito Municipal |
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