LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 966
Ano: 2010
Súmula:

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Carlópolis para o exercício de 2010.

Observações:

                A CÂMARA MUNICPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo Município a efetuar no orçamento do município de Carlópolis, para o exercício de 2010 a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 4.820,41 (Quatro mil, oitocentos e vinte reais e quarenta e um centavos) forma abaixo especificada:

 

11 - DEPARTAMENTO URBANO

11.001 - DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO

15.451.01241-088 – REMODELAÇÃO DA PRAÇA CORONEL LEITE

002061 4.4.90.51.00.00 – FR 4.1.601 OBRAS E INSTALAÇÕES                              4.820,41

 

TOTAL DO CRÉDITO                                                                                                  4.820,41

 

                Art. 2º. - Como recursos para abertura do crédito previsto no artigo anterior, serão utilizadas as formas constantes do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, excesso de arrecadação na fonte de recurso 4.1.601, conta de receita 2.1.14.99.99.05.00 – Remodelação da Praça Coronel Leite – AFPR.

             

               Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

               Carlópolis, 11 de agosto de 2010.

                                        

 

                Roberto Coelho

                Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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