LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 965
Ano: 2010
Súmula:

ALTERA O ART. 11 INCISOS I E II E PARÁGRAFOS 1º e 2º  LEI Nº 914/2009 QUE ALTEROU A LEI  294/95  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Observações:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

                                      

                               Artigo 1º.: Fica alterado o artigo 11,  incisos I e II e parágrafos 1º e 2º  da Lei 914/2009 que alterou a Lei 294/1995  que passam a vigorar com a seguinte redação:

                          “Art. 11.: O Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS- é composto por 10 (dez) membros e respectivos suplentes, com mandato de dois anos, eleitos em assembléias durante a Conferência Municipal de Assistência Social, cujos nomes são indicados ao órgão da administração pública, pela conferência de acordo com a paridade que segue;

 

  • 05 (cinco) representantes não-governamentais eleitos na Conferência Municipal, dentre os segmentos dos usuários, das entidades prestadoras de serviço e dos trabalhadores do setor.

 

  • 05 (cinco) representantes do Poder Público local sendo:

 

a)- Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.

b)- Um representante da Secretaria Municipal de Saúde.

c)- Um representante do Poder Executivo Municipal

d)- Um representante da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes.

e)- Um representante da Secretaria da Administração Municipal (setor fazendário).

 

Parágrafo primeiro: A presidência deste Conselho  será conduzida por alternância, sendo um ano representada pelo poder público e um ano pela sociedade civil.

 

Parágrafo segundo: Junto ao CMAS atuarão na condição de consultores, um representante do Ministério Público Estadual, indicado pelo Procurador geral da justiça, bem como representante dos  Conselhos Municipais afins, todos com direito a voz, mas sem direito a voto

 

                               Artigo 2º.:  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                              

Carlópolis, 22 de julho  de 2010

 

 

               

                ROBERTO COELHO

                PREFEITO MUNICIPAL

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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