LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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Número: | 965 |
Ano: | 2010 |
Súmula: | ALTERA O ART. 11 INCISOS I E II E PARÁGRAFOS 1º e 2º LEI Nº 914/2009 QUE ALTEROU A LEI 294/95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Observações: |
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º.: Fica alterado o artigo 11, incisos I e II e parágrafos 1º e 2º da Lei 914/2009 que alterou a Lei 294/1995 que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11.: O Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS- é composto por 10 (dez) membros e respectivos suplentes, com mandato de dois anos, eleitos em assembléias durante a Conferência Municipal de Assistência Social, cujos nomes são indicados ao órgão da administração pública, pela conferência de acordo com a paridade que segue;
a)- Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social. b)- Um representante da Secretaria Municipal de Saúde. c)- Um representante do Poder Executivo Municipal d)- Um representante da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes. e)- Um representante da Secretaria da Administração Municipal (setor fazendário).
Parágrafo primeiro: A presidência deste Conselho será conduzida por alternância, sendo um ano representada pelo poder público e um ano pela sociedade civil.
Parágrafo segundo: Junto ao CMAS atuarão na condição de consultores, um representante do Ministério Público Estadual, indicado pelo Procurador geral da justiça, bem como representante dos Conselhos Municipais afins, todos com direito a voz, mas sem direito a voto
Artigo 2º.: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlópolis, 22 de julho de 2010
ROBERTO COELHO PREFEITO MUNICIPAL |
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